Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições:
A penhora de quotas empresariais é uma medida executiva que visa a garantir o cumprimento de uma obrigação, recaindo sobre a participação do devedor no capital social de uma empresa. A penhora, quando devidamente averbada junto à Junta Comercial, impede a alienação ou oneração das quotas sem que o credor seja previamente satisfeito.
Essa medida está prevista no CPC/2015, art. 835, IX, e é utilizada em situações onde não há outros bens suficientes para garantir a dívida. O ofício à empresa e à Junta Comercial é essencial para assegurar a publicidade e a eficácia da penhora, evitando que terceiros sejam prejudicados por eventuais fraudes.
Considerações Finais:
A petição de penhora sobre quotas empresariais é um recurso importante para assegurar o cumprimento de obrigações em processos executivos. O modelo aqui apresentado oferece uma estrutura robusta para advogados que buscam garantir a satisfação dos créditos de seus clientes por meio da penhora de participações societárias, respeitando os princípios processuais aplicáveis.
Este modelo de peça processual oferece uma abordagem clara e fundamentada para solicitar a penhora de quotas empresariais, assegurando que a execução seja efetiva e que os direitos do credor sejam protegidos.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), deve-se verificar a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Essa regra se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Além disso, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais" – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, da administração pública de qualquer nível ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
Título: Modelo de Petição para Solicitação de Penhora de Quotas Empresariais e Averbação junto à Junta Comercial
1. Introdução ao Tema
A penhora de quotas empresariais é uma medida processual que visa garantir a satisfação do crédito exequendo, permitindo que as quotas sociais do executado sejam penhoradas para quitação da dívida. Além da penhora, é essencial requerer a expedição de ofícios à empresa para fornecimento de balanços, a fim de avaliar a situação financeira da empresa, e a retenção de valores que seriam creditados ao devedor. Também se requer a averbação da penhora junto ao contrato social na Junta Comercial, garantindo a publicidade do ato e a proteção de terceiros de boa-fé.
Legislação:
Jurisprudência:
2. Fundamentação Legal e Constitucional da Penhora de Quotas Empresariais
A penhora de quotas empresariais encontra amparo na legislação civil e processual, sendo uma forma de garantir que o credor possa se satisfazer do patrimônio do devedor. A CF/88 assegura o direito à execução e à penhora como forma de garantir a efetividade das decisões judiciais. A penhora de quotas sociais, além de respeitar a legislação civil, deve ser devidamente averbada na Junta Comercial, garantindo publicidade ao ato e evitando a alienação fraudulenta das quotas.
Legislação:
Súmula:
- Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."
Jurisprudência:
3. Princípios que Regem o Instituto da Penhora e Averbação de Quotas Empresariais
O instituto da penhora de quotas empresariais é regido pelos princípios da patrimonialidade e da responsabilidade patrimonial. Esses princípios asseguram que o patrimônio do devedor responda pelas suas dívidas. A averbação da penhora junto à Junta Comercial segue o princípio da publicidade, que visa proteger terceiros de boa-fé e garantir a transparência das operações societárias.
Legislação:
- CCB/2002, art. 1.052: Define as normas gerais para as sociedades limitadas e a responsabilidade dos sócios.
- CPC/2015, art. 860: Estabelece a necessidade de averbação da penhora de quotas sociais junto à Junta Comercial.
- CF/88, art. 170: Discorre sobre a função social da propriedade e a livre iniciativa.
Súmula:
- Súmula 308/STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes dos imóveis."
Jurisprudência:
4. Conceitos e Definições: Penhora de Quotas, Averbação e Retenção de Valores
A penhora de quotas sociais é o ato pelo qual as quotas pertencentes ao devedor são atingidas pela execução, podendo ser posteriormente alienadas para satisfazer o crédito exequendo. A averbação da penhora na Junta Comercial é a formalidade necessária para dar publicidade ao ato e proteger terceiros de boa-fé. A retenção de valores é a medida que visa impedir que os créditos que seriam destinados ao devedor sejam desviados, assegurando assim a satisfação da dívida.
Legislação:
Súmula:
- Súmula 72/STJ: "A penhora de bens incorpóreos exige a avaliação e a posterior alienação em hasta pública."
Jurisprudência:
5. Considerações Finais e Conclusão
A petição inicial para penhora de quotas empresariais e a respectiva averbação na Junta Comercial é uma ferramenta eficaz na execução de dívidas, garantindo ao credor que o patrimônio do devedor será utilizado para a satisfação do crédito. A fundamentação legal e a observância dos princípios processuais são essenciais para a eficácia dessa medida, que deve ser manejada com a devida diligência para evitar nulidades e proteger direitos de terceiros de boa-fé.
Legislação:
Súmula:
- Súmula 375/STJ: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente."
Jurisprudência:
Essas "Notas Jurídicas" têm por objetivo orientar o operador do direito sobre os aspectos mais relevantes e as etapas necessárias para a efetivação da penhora de quotas empresariais, enfatizando a importância da averbação junto à Junta Comercial e a retenção de valores, garantindo a segurança jurídica e a efetividade na satisfação do crédito exequendo.