Modelo de Petição de Renúncia Expressa à Herança pelos Herdeiros no Inventário Judicial, com Fundamentação no CCB/2002, art. 1.806 e CPC/2015, art. 319
Publicado em: 07/11/2024 Civel SucessãoPETIÇÃO DE RENÚNCIA À HERANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de __
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: mfsl@email.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678;
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: ajs@email.com, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 87654-321;
C. E. da S., brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 456.789.123-00, endereço eletrônico: ces@email.com, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Bela Vista, Cidade/UF, CEP 23456-789;
todos, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 1.806 e CPC/2015, art. 319, apresentar a presente
PETIÇÃO DE RENÚNCIA À HERANÇA
nos autos do inventário dos bens deixados por J. P. de O., falecido em 01/05/2024, processo nº ____, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O falecido J. P. de O. deixou como únicos herdeiros os requerentes acima qualificados. O espólio é composto por um único bem imóvel, localizado na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Primavera, Cidade/UF, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Os herdeiros, por razões de foro íntimo e de comum acordo, decidiram renunciar expressamente à totalidade da herança que lhes caberia, não tendo interesse em receber o referido bem, tampouco em prosseguir com a partilha.
A presente manifestação é realizada de forma voluntária, livre de qualquer vício de consentimento, e visa dar cumprimento à legislação vigente, bem como conferir celeridade e segurança jurídica à tramitação do inventário.
4. DO DIREITO
A renúncia à herança é ato unilateral, personalíssimo e solene, devendo ser formalizada por instrumento público ou termo judicial, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.806:
"Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial."
O descumprimento da forma prescrita implica nulidade do ato, nos termos do CCB/2002, art. 166, IV. Tal exigência visa garantir a autenticidade, a segurança jurídica e a publicidade do ato de renúncia, princípios fundamentais do direito sucessório.
O CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos da petição inicial, todos observados na presente manifestação, inclusive a indicação do valor da causa, qualificação das partes e exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos.
Ressalta-se, ainda, que a renúncia não pode ser tácita, devendo ser expressa e formalizada nos autos do inventário, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
No caso em tela, os herdeiros, de forma inequívoca, manifestam sua vontade de renunciar à totalidade da herança, requerendo que tal renúncia seja homologada por termo judicial, nos próprios autos do inventário, em estrita observância à legislação e à jurisprudência dominante.
Por fim, destaca-se que, sendo o espólio composto por único bem, a renúncia dos herdeiros implica a devolução do patrimônio ao acervo hereditário, permitindo a destinação conforme a ordem de vocação hereditária prevista no CCB/2002, art. 1.829.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.420.785 - PR - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 11/04/2022 - DJ 13/05/2022
"1 - A renúncia da herança é ato solene, exigindo o CCB/2002, art."'>...