Modelo de Petição de Renúncia Expressa à Herança pelos Herdeiros no Inventário Judicial, com Fundamentação no CCB/2002, art. 1.806 e CPC/2015, art. 319

Publicado em: 07/11/2024 Civel Sucessão
Modelo de petição destinada ao Juízo da Vara de Família e Sucessões, na qual os herdeiros, devidamente qualificados e representados por advogado, manifestam, de maneira expressa, voluntária e solene, a renúncia à totalidade da herança deixada pelo falecido, nos autos do inventário. O documento detalha a qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos (Código Civil de 2002, art. 1.806, art. 166, IV e CPC/2015, art. 319), jurisprudência aplicável, e requer a homologação judicial da renúncia, com exclusão dos renunciantes da sucessão e providências processuais correlatas.

PETIÇÃO DE RENÚNCIA À HERANÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de __

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: mfsl@email.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 12345-678;
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico: ajs@email.com, residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 87654-321;
C. E. da S., brasileiro, divorciado, comerciante, portador do CPF nº 456.789.123-00, endereço eletrônico: ces@email.com, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Bela Vista, Cidade/UF, CEP 23456-789;
todos, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 1.806 e CPC/2015, art. 319, apresentar a presente PETIÇÃO DE RENÚNCIA À HERANÇA nos autos do inventário dos bens deixados por J. P. de O., falecido em 01/05/2024, processo nº ____, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O falecido J. P. de O. deixou como únicos herdeiros os requerentes acima qualificados. O espólio é composto por um único bem imóvel, localizado na Rua das Acácias, nº 100, Bairro Primavera, Cidade/UF, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Os herdeiros, por razões de foro íntimo e de comum acordo, decidiram renunciar expressamente à totalidade da herança que lhes caberia, não tendo interesse em receber o referido bem, tampouco em prosseguir com a partilha.

A presente manifestação é realizada de forma voluntária, livre de qualquer vício de consentimento, e visa dar cumprimento à legislação vigente, bem como conferir celeridade e segurança jurídica à tramitação do inventário.

4. DO DIREITO

A renúncia à herança é ato unilateral, personalíssimo e solene, devendo ser formalizada por instrumento público ou termo judicial, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.806:

"Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial."

O descumprimento da forma prescrita implica nulidade do ato, nos termos do CCB/2002, art. 166, IV. Tal exigência visa garantir a autenticidade, a segurança jurídica e a publicidade do ato de renúncia, princípios fundamentais do direito sucessório.

O CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos da petição inicial, todos observados na presente manifestação, inclusive a indicação do valor da causa, qualificação das partes e exposição clara dos fatos e fundamentos jurídicos.

Ressalta-se, ainda, que a renúncia não pode ser tácita, devendo ser expressa e formalizada nos autos do inventário, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

No caso em tela, os herdeiros, de forma inequívoca, manifestam sua vontade de renunciar à totalidade da herança, requerendo que tal renúncia seja homologada por termo judicial, nos próprios autos do inventário, em estrita observância à legislação e à jurisprudência dominante.

Por fim, destaca-se que, sendo o espólio composto por único bem, a renúncia dos herdeiros implica a devolução do patrimônio ao acervo hereditário, permitindo a destinação conforme a ordem de vocação hereditária prevista no CCB/2002, art. 1.829.

5. JURISPRUDÊNCIAS

STJ (4ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.420.785 - PR - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 11/04/2022 - DJ 13/05/2022
"1 - A renúncia da herança é ato solene, exigindo o CCB/2002, art."'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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VOTO

Trata-se de pedido formulado por M. F. de S. L., A. J. dos S. e C. E. da S., herdeiros do espólio de J. P. de O., falecido em 01/05/2024, nos autos do inventário, no qual postulam a homologação da renúncia expressa à totalidade da herança, nos termos do art. 1.806 do Código Civil.

I. RELATÓRIO

Os requerentes, devidamente qualificados, manifestaram, de forma voluntária, livre de vícios de consentimento, a intenção de renunciar à herança deixada pelo de cujus, cujo espólio é composto por um único bem imóvel, avaliado em R$ 120.000,00. A renúncia foi apresentada em petição nos autos do inventário, em conformidade com a legislação aplicável.

II. FUNDAMENTAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, de modo a garantir a transparência, o controle e a legitimidade da atividade jurisdicional.

No presente caso, os requerentes pleiteiam a homologação da renúncia à herança, ato regulado pelo art. 1.806 do Código Civil, que assim dispõe:

“Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.”

Trata-se de exigência de natureza solene, destinada a assegurar a autenticidade, a publicidade e a segurança jurídica do ato, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, j. 11/04/2022).

Observa-se que a renúncia apresentada pelos herdeiros foi realizada por meio de petição dirigida a este Juízo, nos próprios autos do inventário, sendo, portanto, passível de homologação como termo judicial, nos exatos termos da lei.

Ressalte-se que o art. 319 do CPC foi integralmente observado, com a correta qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos e indicação do valor da causa.

A jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de observância da forma solene para a validade da renúncia, admitindo a realização por termo judicial, especialmente quando não há herdeiros incapazes ou ausentes, o que não foi apontado nos autos, tampouco houve manifestação do Ministério Público em sentido contrário.

Ademais, não há impedimento à renúncia, pois se trata de ato legítimo, unilateral e personalíssimo, sendo manifestação inequívoca de vontade dos interessados.

Destaco, por fim, que, nos termos do art. 1.829 do Código Civil, a renúncia dos herdeiros enseja a devolução do patrimônio ao acervo hereditário, devendo-se observar a ordem de vocação hereditária para eventual prosseguimento da sucessão.

Não se vislumbra, igualmente, qualquer vício de forma ou de consentimento que possa comprometer a validade do ato, razão pela qual resta atendida a finalidade legal e constitucional de proteção às partes envolvidas.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por M. F. de S. L., A. J. dos S. e C. E. da S., para:

  1. HOMOLOGAR a renúncia à herança por termo judicial, declarando-os excluídos da sucessão de J. P. de O., nos termos do art. 1.806 do Código Civil;
  2. Determinar a expedição de certidão, após o trânsito em julgado, para os devidos fins;
  3. Determinar, caso haja herdeiros incapazes ou ausentes, a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
  4. Determinar a regular continuidade do inventário, observando-se a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil.
  5. Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais, ressalvada a concessão de gratuidade da justiça, se deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as determinações supra.

IV. CONCLUSÃO

Este é o voto que submeto à apreciação, em estrita observância ao art. 93, IX, da CF/88, atendendo aos princípios da fundamentação das decisões judiciais, da segurança jurídica e da legalidade, reconhecendo o direito dos herdeiros à renúncia expressa da herança, nos termos legais.

Cidade/UF, 30 de junho de 2024

_______________________________________
Juiz de Direito


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