Modelo de Pedido de Reconhecimento de Prescrição Intercorrente em Processo Trabalhista com Base no Art. 11-A da CLT e Art. 924, V, do CPC/2015
Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ – RJ
Processo nº: 00737-3.2001.5.01.0302
Requerente: A. J. dos S.
Requerido: C. E. da S.
PREÂMBULO
O Requerente, A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 7º, XXIX, da CF/88, no art. 11-A da CLT e no art. 924, V, do CPC/2015, requerer o reconhecimento da prescrição intercorrente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo encontra-se arquivado desde 05/08/2016, sem qualquer movimentação processual por parte do exequente. Desde então, não houve qualquer diligência ou ato processual que demonstrasse interesse no prosseguimento da execução por parte do credor.
Considerando o lapso temporal superior a dois anos de inércia, conforme disposto no art. 11-A da CLT, resta configurada a prescrição intercorrente, uma vez que o exequente não adotou as medidas necessárias para impulsionar o feito.
DO DIREITO
Nos termos do art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente é aplicável no âmbito do processo trabalhista, sendo declarada de ofício ou a requerimento da parte, quando houver inércia do exequente por prazo superior a dois anos.
O dispositivo legal estabelece que, após o arquivamento do processo, o prazo prescricional de dois anos deve ser contado para que se configure a prescrição intercorrente, desde que o exequente não tenha promovido qualquer ato processual para dar andamento ao feito.
Ademais, o art. 924, V, do CPC/2015 prevê que a execução será extinta quando ocorrer a prescrição intercorrente, aplicando-se subsidiariamente ao processo do trabalho, conforme o art. 769 da CLT.
No caso em tela, o processo encontra-se arquivado desde 05/08/2016, sem qualquer movimentação processual por parte do exequente, configurando-se, assim, a inércia necessária para o reconhecimento da prescrição intercorrente.
JURISPRUDÊNCIAS
Destacam-se os seguintes precedentes que corroboram o entendimento acerca da prescrição intercorrente:
1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE:
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