NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente petição visa declarar a prescrição intercorrente no processo trabalhista nº [número do processo], em virtude da inércia do Reclamante por mais de cinco anos após o arquivamento dos autos em 05/08/2016. A legislação trabalhista, com base na CLT, art. 11-A, prevê que a prescrição intercorrente ocorre quando a parte exequente deixa de promover atos de execução no prazo de dois anos, cabendo ao Juízo declarar a extinção do processo.
Conceitos e Definições
- Prescrição Intercorrente: Extinção do processo pela inércia da parte exequente, que não promove atos necessários à execução dentro do prazo legal de dois anos, conforme a CLT, art. 11-A.
- Inércia Processual: Falta de movimentação processual por parte do autor/exequente por período superior ao estabelecido pela lei, resultando na prescrição.
Considerações Finais
A prescrição intercorrente é uma medida legal que assegura a celeridade processual e a segurança jurídica. No presente caso, a ausência de movimentação por mais de cinco anos após o arquivamento caracteriza a perda do direito de execução por parte do Reclamante, devendo o processo ser extinto.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA REQUERER A DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM PROCESSO TRABALHISTA
1. Introdução
A presente petição tem como objetivo requerer a declaração de prescrição intercorrente em processo trabalhista, com base na inércia da parte exequente por mais de cinco anos desde o arquivamento do processo. A prescrição intercorrente, prevista tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), extingue o processo quando o autor deixa de promover o andamento da execução durante esse período.
Legislação:
CLT, art. 11-A, §1º - A prescrição intercorrente no processo trabalhista.
CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução por prescrição.
Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente em Processo Trabalhista
Inércia Processual e Prescrição
2. Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre quando, durante o curso de um processo, especialmente na fase de execução, a parte autora deixa de promover os atos necessários ao prosseguimento da demanda por um período superior a cinco anos. Nesse cenário, a execução é extinta pela inércia, conforme previsto na CLT e no CPC/2015.
Legislação:
CLT, art. 11-A, §2º - Contagem do prazo de prescrição intercorrente.
CPC/2015, art. 921, §4º - Prescrição intercorrente no processo de execução.
Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente e Inércia
Extinção do Processo de Execução por Prescrição
3. Processo Trabalhista
No âmbito do processo trabalhista, a prescrição intercorrente é aplicável quando, após o arquivamento da execução, a parte exequente não toma qualquer providência para o andamento do feito dentro do prazo de cinco anos. Trata-se de uma proteção ao devedor, que não pode ser penalizado pela inércia da parte credora indefinidamente.
Legislação:
CLT, art. 11-A - Prescrição intercorrente nas ações trabalhistas.
CPC/2015, art. 924, V - Extinção do processo de execução pela prescrição intercorrente.
Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente no Âmbito Trabalhista
Execução Arquivada e Prescrição
4. Execução Arquivada
A execução é considerada arquivada quando, após tentativas frustradas de localização de bens do devedor ou outros meios de satisfação do crédito, o processo é suspenso ou arquivado provisoriamente. Quando a parte exequente não movimenta o processo dentro do prazo legal, tem-se configurada a prescrição intercorrente.
Legislação:
CLT, art. 40, §2º - Suspensão do processo de execução e arquivamento.
CPC/2015, art. 921, §1º - Arquivamento do processo de execução.
Jurisprudência:
Execução Arquivada e Prescrição Trabalhista
Arquivamento e Prescrição no Processo de Execução
5. Inércia Processual
A inércia processual é o elemento central que caracteriza a prescrição intercorrente. Quando a parte exequente, após a suspensão ou arquivamento do processo, não toma as medidas necessárias para seu andamento dentro de um prazo de cinco anos, configura-se a prescrição, extinguindo a execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução pela inércia da parte.
CLT, art. 11-A, §1º - Inércia do exequente no processo trabalhista.
Jurisprudência:
Inércia Processual e Extinção do Processo
Inércia Processual e Prescrição Intercorrente
6. Extinção de Processo
A extinção do processo pela prescrição intercorrente é uma forma de garantir o equilíbrio entre as partes, assegurando que o devedor não seja mantido indefinidamente na incerteza de uma execução que não progride. Com a prescrição declarada, extingue-se o processo e as obrigações dele decorrentes.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, V - Extinção do processo de execução.
CLT, art. 11-A - Extinção do processo trabalhista por prescrição intercorrente.
Jurisprudência:
Extinção de Processo por Prescrição
Prescrição Intercorrente e Extinção da Execução
7. CLT
A CLT regula a prescrição intercorrente no âmbito trabalhista, trazendo como parâmetro o prazo de cinco anos para que a parte exequente promova os atos necessários ao andamento do processo. Caso contrário, a execução é extinta.
Legislação:
CLT, art. 11-A - Prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente.
CPC/2015, art. 924, V - Extinção por prescrição intercorrente.
Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente e CLT
Extinção por Prescrição Intercorrente na CLT
8. CPC/2015
O CPC/2015 introduziu importantes inovações no tratamento da prescrição intercorrente, aplicável também aos processos trabalhistas, estabelecendo normas para a extinção da execução quando a parte exequente deixa de promover o andamento da execução dentro do prazo legal.
Legislação:
CPC/2015, art. 924, V - Extinção da execução pela prescrição.
CPC/2015, art. 921, §4º - Prescrição intercorrente e sua aplicação.
Jurisprudência:
Prescrição Intercorrente e CPC/2015
Extinção de Execução e CPC/2015
9. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se que o juízo competente reconheça a prescrição intercorrente no processo em questão, conforme previsão legal expressa na CLT e no CPC/2015, e, por conseguinte, declare a extinção da execução.