Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Processual Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais devido à Litigância de Má-Fé
Publicado em: 03/08/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: [inserir número do processo]
Requerente: [nome completo do requerente]
Requerido: [nome completo do requerido]
PREÂMBULO
[Nome completo do Requerente], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 319 e 320 do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO PROCESSUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de [nome completo do Requerido], [qualificação do Requerido], residente e domiciliado em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente tomou conhecimento de que o Requerido, ao apresentar petição inicial no presente processo, utilizou-se de informações falsas com o objetivo de induzir este Juízo ao erro. Tal conduta resultou em prejuízos não apenas ao Requerente, mas também à administração da Justiça, comprometendo a dignidade do processo.
Especificamente, o Requerido apresentou documentos que, após análise detalhada, foram constatados como inverídicos, além de narrar fatos que não condizem com a realidade, conforme será demonstrado adiante. Essa conduta caracteriza abuso do direito de litigar, configurando litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80.
DO DIREITO
A conduta do Requerido viola frontalmente os princípios da boa-fé processual e da lealdade processual, previstos no CPC/2015, art. 5º e art. 6º. O uso de informações falsas em juízo compromete a busca pela verdade real e a correta aplicação da Justiça, configurando ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme CPC/2015, art. 77, incisos I e II.
Ademais, o CPC/2015, art. 139, III, confere ao magistrado o poder-dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, o que inclui a prática de fraudes processuais. A conduta do Requerido, ao apresentar informações falsas, enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, sendo imprescindível a anulação dos atos processuais contaminados por tais informações.
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