Modelo de Petição Inicial: Ação Anulatória de Escritura Lavrada com Procuração Extinta pelo Falecimento do Outorgante

Publicado em: 14/09/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Este modelo de petição inicial destina-se a ações anulatórias de escrituras públicas lavradas após o falecimento do outorgante, utilizando-se de procuração pública antiga outorgada em vida. A peça é direcionada aos herdeiros que buscam anular atos praticados indevidamente pelo mandatário após a extinção dos poderes conferidos, protegendo seus direitos sucessórios. O documento contém fundamentação legal e constitucional, seguindo as normas processuais vigentes e citações legislativas no formato adequado.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]


[NOMES DOS AUTORES], nacionais, estados civis, profissões, portadores dos RGs nº [números], inscritos nos CPF sob os nº [números], residentes e domiciliados à [endereços completos], herdeiros legítimos do falecido [NOME DO OUTORGANTE], conforme certidão de óbito anexa, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), propor a presente


AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA


Em face de [NOME DO RÉU], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:


I – DOS FATOS

  1. [NOME DO OUTORGANTE], em vida, era proprietário do imóvel localizado à [endereço do imóvel], conforme matrícula nº [número], do Cartório de Registro de Imóveis de [cidade].

  2. O referido proprietário outorgou, em [data], uma procuração pública ao Réu, concedendo-lhe poderes específicos para a administração do imóvel.

  3. [NOME DO OUTORGANTE] veio a falecer em [data], conforme certidão de óbito anexa, momento em que os poderes conferidos na procuração extinguiram-se, nos termos do CCB/2002, art. 682, II.

  4. Entretanto, após o falecimento, em [data posterior], o Réu utilizou-se da referida procuração para lavrar uma escritura pública de venda do imóvel em questão, em benefício próprio ou de terceiros, sem o conhecimento ou consentimento dos herdeiros.

  5. Tal ato causou prejuízos aos Autores, herdeiros legítimos, que tiveram seus direitos sucessórios violados pela alienação indevida do bem.


II – DO DIREITO

A. Da Extinção da Procuração pelo Falecimento do Outorgante

A procuração é um instrumento de mandato que se extingue c"'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

Os herdeiros legítimos de [NOME DO OUTORGANTE] buscam anular uma escritura pública de venda de imóvel lavrada indevidamente após o falecimento do proprietário. O Réu, portador de uma procuração pública outorgada em vida, utilizou-se desse instrumento para alienar o bem, mesmo após a extinção dos poderes pelo óbito do outorgante.

A procuração é um ato personalíssimo, que confere poderes do mandante ao mandatário para a prática de atos em seu nome. Conforme o CCB/2002, art. 682, II, a morte do mandante extingue a procuração, não sendo possível a prática de quaisquer atos posteriores.

A escritura pública lavrada nessas condições é nula de pleno direito, por não atender aos requisitos legais, conforme o CCB/2002, art. 166, IV. Além disso, o ato fere os princípios da boa-fé e da segurança jurídica, essenciais ao ordenamento.

Os herdeiros têm direito à herança deixada pelo falecido desde a abertura da sucessão, nos termos do CCB/2002, art. 1.784. A venda do imóvel sem o consentimento dos herdeiros viola seus direitos sucessórios e causa-lhes prejuízos materiais e morais.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

A proteção dos direitos dos herdeiros é fundamental para garantir a justiça e a segurança nas relações jurídicas. A utilização indevida de procuração extinta para a prática de atos que prejudicam terceiros atenta contra os princípios basilares do Direito Civil. A anulação da escritura pública é medida necessária para restabelecer a legalidade e proteger os direitos dos Autores.

TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA APÓS O FALECIMENTO DO OUTORGANTE, UTILIZANDO-SE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA ANTIGA OUTORGADA EM VIDA


  1. Introdução
    O modelo de petição inicial que se apresenta tem como objetivo o reconhecimento da nulidade de escritura pública lavrada após o falecimento do outorgante, utilizando-se de procuração pública emitida em vida. A procuração perde sua validade com o falecimento do outorgante, conforme estabelecido no CCB/2002, art. 682. Portanto, qualquer ato praticado após a extinção dos poderes conferidos deve ser declarado nulo, a fim de proteger os direitos dos herdeiros no âmbito sucessório.

Legislação:
CCB/2002, art. 682 – Dispõe sobre a extinção automática da procuração com o falecimento do mandante.
CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.

Jurisprudência:
Anulação de Escritura
Procuração Extinta


  1. Modelo de Petição Inicial
    O modelo proposto segue as diretrizes do CPC/2015, art. 319, atendendo aos requisitos necessários para a propositura da ação anulatória. Nele, os herdeiros demandam a nulidade de uma escritura pública lavrada indevidamente com base em uma procuração extinta por falecimento, exigindo o restabelecimento de seus direitos sucessórios.

Legislação:
CPC/2015, art. 319 – Estabelece os requisitos para a petição inicial.
CCB/2002, art. 684 – A extinção da procuração por morte impede a continuidade de atos pelo mandatário.

Jurisprudência:
Modelo Petição Inicial
Escritura Lavrada Após Falecimento


  1. Ação Anulatória de Escritura
    A ação anulatória visa anular a escritura pública lavrada indevidamente. A utilização de uma procuração que foi extinta em razão do falecimento do outorgante é um vício que afeta a validade do ato jurídico. Os herdeiros são legitimados a buscar a anulação desses atos, com o objetivo de garantir que os bens do falecido sejam partilhados corretamente.

Legislação:
CCB/2002, art. 166 – Dispõe sobre os atos jurídicos nulos, incluindo aqueles praticados sem competência.
CPC/2015, art. 330 – Dispõe sobre os fundamentos para a propositura da ação anulatória.

Jurisprudência:
Ação Anulatória
Anulação de Escritura Pública


  1. Procuração Extinta por Falecimento
    A procuração pública deixa de produzir efeitos no momento do falecimento do outorgante, conforme o CCB/2002, art. 682. Qualquer ato realizado após o falecimento deve ser considerado nulo. Neste caso, a escritura pública lavrada com base nessa procuração deve ser anulada, uma vez que o mandatário não possuía poderes para realizar tal ato.

Legislação:
CCB/2002, art. 682 – Dispõe sobre a extinção automática da procuração com a morte do mandante.
CPC/2015, art. 330 – Fundamentação para declarar a nulidade dos atos praticados indevidamente.

Jurisprudência:
Procuração Extinta por Falecimento
Mandatário Após Falecimento


  1. Direitos dos Herdeiros
    Os herdeiros são os principais interessados em garantir que os bens deixados pelo falecido sejam partilhados de acordo com a lei, conforme a CCB/2002, art. 1.784. A prática de atos jurídicos indevidos, como a lavratura de escritura pública com base em procuração extinta, atenta contra os direitos sucessórios dos herdeiros, e por isso, a anulação de tais atos é medida necessária.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.784 – Abertura da sucessão no momento da morte do autor da herança.
CPC/2015, art. 619 – Estabelece o direito dos herdeiros de demandar pela nulidade dos atos praticados em prejuízo da herança.

Jurisprudência:
Direitos dos Herdeiros
Sucessão Herdeiros


  1. Anulação de Escritura Pública
    A anulação da escritura pública é o objetivo central desta ação, pois o ato foi praticado sem competência. Ao lavrar a escritura pública utilizando uma procuração extinta, o mandatário ultrapassou os limites legais de sua atuação, tornando o ato nulo, conforme previsto no CCB/2002, art. 166.

Legislação:
CCB/2002, art. 166 – Definição de atos nulos, especialmente aqueles praticados sem poder legal.
CPC/2015, art. 485 – Dispõe sobre a nulidade de atos processuais.

Jurisprudência:
Anulação de Escritura Pública
Ato Nulo


  1. Direito Sucessório
    O direito sucessório é regido pela CCB/2002, art. 1.784, que estabelece a transmissão imediata dos bens aos herdeiros no momento do falecimento. A prática de atos que contrariam esse direito, como a utilização de procuração extinta, é ilegal e prejudica os herdeiros, cabendo-lhes, portanto, o direito de buscar a nulidade desses atos.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.784 – Abertura da sucessão e transmissão de bens aos herdeiros.
CPC/2015, art. 619 – Legitimidade dos herdeiros para contestar atos que prejudiquem a herança.

Jurisprudência:
Direito Sucessório
Transmissão Imediata de Herança


  1. Procuração Pública
    A procuração pública é o documento que concede poderes a um mandatário para atuar em nome do outorgante. No entanto, tais poderes se extinguem com o falecimento do mandante, conforme o CCB/2002, art. 682. Neste caso, qualquer ato praticado com base nessa procuração após a morte é nulo e deve ser anulado judicialmente.

Legislação:
CCB/2002, art. 682 – Extinção da procuração pública com a morte do outorgante.
CPC/2015, art. 330 – Anulação de atos praticados sem validade jurídica.

Jurisprudência:
Procuração Pública
Mandato Extinto


  1. Escritura Lavrada Após Óbito
    A lavratura de escritura após o óbito do outorgante com base em procuração extinta é ilegal e deve ser anulada. A prática de tal ato fere o princípio da legalidade e da boa-fé, previstos na legislação, e prejudica o direito dos herdeiros, uma vez que se trata de ato jurídico viciado.

Legislação:
CCB/2002, art. 166 – Anulação de atos jurídicos sem validade.
CPC/2015, art. 330 – Fundamentação para anulação de atos processuais nulos.

Jurisprudência:
Escritura Lavrada Após Óbito
Ato Jurídico Viciado


  1. Código Civil Brasileiro e Processo Civil
    O CCB/2002 e o CPC/2015 são os principais referenciais normativos que regem a ação anulatória de escritura pública lavrada após o falecimento do outorgante. Ambos estabelecem as condições para a anulação de atos jurídicos nulos e o procedimento processual adequado para a tutela dos direitos sucessórios dos herdeiros.

Legislação:
CCB/2002, art. 682 – Extinção de mandato com o falecimento do mandante.
CPC/2015, art. 330 – Anulação de atos processuais sem validade.

Jurisprudência:
Código Civil Brasileiro
Processo Civil


  1. Considerações Finais
    Este modelo de petição inicial visa garantir que os direitos dos herdeiros sejam preservados frente a atos jurídicos nulos, praticados com base em procuração extinta após o falecimento do outorgante. A jurisprudência é clara quanto à nulidade dos atos, e o Código Civil Brasileiro, juntamente com o Código de Processo Civil, oferece suporte legal para a anulação da escritura pública indevidamente lavrada. É essencial que todos os herdeiros sejam devidamente representados e que as provas necessárias sejam anexadas ao processo para comprovar a invalidade do ato jurídico, resguardando o patrimônio familiar e os direitos sucessórios.


 

 


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