Modelo de Petição Inicial para Ação de Concessão de Salário-Família em Face do INSS com Base na Lei 8.213/91 e Constituição Federal
Publicado em: 03/07/2023 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Federal da Comarca de ___.
A. J. dos S., brasileiro, casado, mecânico, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, trabalhador devidamente registrado e segurado do Regime Geral de Previdência Social, exerce a função de mecânico, percebendo remuneração mensal inferior ao limite estabelecido para a concessão do benefício do salário-família, conforme previsto na Lei 8.213/91, art. 65.
O Autor possui dois filhos menores de 14 anos de idade, conforme certidões de nascimento anexadas, e preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício. Contudo, o INSS indeferiu administrativamente o pedido de concessão do salário-família, sob a alegação de ausência de comprovação de vínculo empregatício, mesmo havendo registro na CTPS e recolhimento regular de contribuições previdenciárias.
Tal negativa viola o direito do Autor, que busca nesta ação a concessão do benefício, com o pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo.
DO DIREITO
O salário-família é um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal, conforme disposto no CF/88, art. 7º, inciso XII, e regulamentado pela Lei 8.213/91, art. 65. Trata-se de um direito destinado aos trabalhadores de baixa renda para auxiliar no sustento de seus dependentes.
Nos termos da Lei 8.213/91, art. 65, o benefício é devido ao segurado empregado cuja remuneração mensal não ultrapasse o limite legalmente estabelecido, desde que comprove a existência de dependentes menores de 14 anos ou inválidos.
O indeferimento do benefício pelo INSS contraria os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, inciso III) e da proteção social, que fundamentam o sistema previdenciário brasileiro. Ademais, a Súmula 03 do STJ estabelece que "é devida a concess�"'>...