Modelo de Ação de Prestação de Contas em Face de Inventariante por Gestão de Bens do Espólio
Publicado em: 24/07/2023 Familia SucessãoPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Nome do Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, endereço eletrônico: _________.
Nome do Requerido: C. E. da S., brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, endereço eletrônico: _________.
Valor da Causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
PREÂMBULO
M. F. de S. L., devidamente qualificada, vem, por meio de seu advogado, com fulcro nos artigos 550 e seguintes do CPC/2015, propor a presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS em face de C. E. da S., conforme os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerido foi nomeado inventariante no processo de inventário dos bens deixados pelo falecimento de A. J. dos S., pai da Requerente. Durante o exercício de suas funções, o Requerido realizou diversas transações envolvendo os bens do espólio, incluindo a venda de imóveis e a administração de ativos financeiros.
Contudo, o Requerido não apresentou as contas de sua gestão, conforme determina a legislação vigente, gerando dúvidas quanto à regularidade de suas ações. A Requerente, na qualidade de herdeira, busca a devida prestação de contas para garantir a transparência e a correta administração do patrimônio do espólio.
DO DIREITO
O dever de prestar contas decorre diretamente da função de inventariante, conforme disposto no CPC/2015, art. 618, VII, que estabelece a obrigação de o inventariante prestar contas de sua administração sempre que solicitado por qualquer dos interessados ou determinado pelo Juízo.
A ação de prestação de contas é o instrumento adequado para fiscalizar a gestão do inventariante, assegurando que os atos praticados estejam em conformidade com a lei e os interesses dos herdeiros. O CCB/2002, art. 422, reforça o princípio da boa-fé, que deve nortear a conduta do inventariante.
Doutrinariamente, a prestação de contas é entendida como um dever jurídico de quem administra bens alheios, sendo essencial para garantir a transparência e a confiança na relação jurídica. Segundo Maria Helena Diniz, "a prestação de contas é um direito do titular do patrimônio administrado e um dever de quem o administra, visando assegurar a lisura e a eficiência da gestão".
Ademais, o princípio "'>...