Modelo de Ação de Exigir Contas de Inventariante por Herdeiro com Base no CPC/2015, Art. 550
Publicado em: 13/07/2024 Civel SucessãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
NOME COMPLETO DO AUTOR, estado civil, profissão, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado à __________, endereço eletrônico __________, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 550, propor a presente
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
em face de NOME COMPLETO DO RÉU, estado civil, profissão, portador do RG nº __________ e inscrito no CPF sob o nº __________, residente e domiciliado à __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Conforme disposto no CPC/2015, art. 319, o presente pedido atende aos requisitos legais, sendo o juízo competente, as partes devidamente qualificadas, os fatos e fundamentos jurídicos apresentados, além de conter os pedidos com especificações, o valor da causa e a opção pela realização de audiência de conciliação.
DOS FATOS
O autor é herdeiro do espólio deixado pelo falecimento de __________, ocorrido em __________. O réu, na qualidade de inventariante, assumiu a administração dos bens do espólio, incluindo imóveis, valores em contas bancárias e outros ativos, desde a abertura do inventário.
Contudo, o réu não prestou contas adequadas acerca da administração dos bens, mesmo após reiteradas solicitações do autor. Tal conduta gera dúvidas quanto à correta gestão do patrimônio do espólio, especialmente considerando os valores vultosos envolvidos.
Diante da ausência de transparência e da recusa em prestar contas, o autor não teve outra alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para exigir a devida prestação de contas por parte do réu.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no CPC/2015, art. 550, que prevê o direito de exigir contas de quem administra bens ou valores alheios. No caso em tela, o réu, na qualidade de inventariante, tem o dever legal de prestar contas da administração do espólio.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CCB/2002, art. 422, impõe ao inventariante o dever de agir com transparência e lealdade na administração dos bens do espólio, o que não foi observado no presente caso.
O direito do autor de exigir contas também encontra respaldo no princípio da proteção ao direito de propriedade, previsto no CF/88, art. 5º, XXII, uma vez que a ausência de prestação de contas compromete a segurança jurídica e o pleno exercício do direito de propriedad"'>...