Modelo de Contestação à Impugnação de Pagamentos de Despesas de Espólio por Herdeiro com Fundamentação no CPC/2015 e no CCB/2002
Publicado em: 04/02/2024 Civel SucessãoCONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO DE PAGAMENTOS DE DESPESAS DE ESPÓLIO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de _____________.
Processo nº: _____________
Nome do Contestante: Espólio de F. A. da S.
Nome do Impugnante: M. R. dos S.
O ESPÓLIO DE F. A. DA S., devidamente representado por seu inventariante, Sr. A. J. dos S., já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à impugnação de pagamentos de despesas de espólio, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de impugnação apresentada pelo herdeiro M. R. dos S., questionando os pagamentos realizados pelo inventariante do espólio de F. A. da S., alegando suposta irregularidade na destinação de valores para despesas relacionadas à administração e manutenção do patrimônio inventariado.
O impugnante alega que tais despesas não foram devidamente justificadas e que não se encontram amparadas pela legislação vigente. Contudo, os pagamentos realizados pelo inventariante foram necessários para a preservação do patrimônio, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.991, e devidamente documentados nos autos.
DO DIREITO
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 618, VII, o inventariante possui o dever de administrar o espólio, zelando pela conservação e manutenção dos bens que o compõem. Assim, as despesas realizadas, como pagamento de tributos, manutenção de imóveis e outras obrigações inerentes à administração do patrimônio, são legítimas e necessárias.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.991, estabelece que o inventariante é responsável pela administração do espólio, devendo prestar contas de sua gestão. No presente caso, todas as despesas foram devidamente registradas e apresentadas nos autos, não havendo qualquer irregularidade que justifique a impugnação.
O princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CCB/2002, art. 422, também deve ser observado, de modo a reconhecer que o i"'>...