Modelo de Petição Inicial: Ação de Repetição de Indébito Cumulada com Indenização por Danos Morais contra o INSS
Publicado em: 26/02/2025 CivelConsumidor Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
A. J. dos S., brasileira, idosa, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado regularmente constituído (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Rua [Endereço completo], onde recebe notificações e intimações, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na Rua [Endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora, idosa e aposentada, percebe mensalmente benefício previdenciário de caráter alimentar, essencial para sua subsistência. Recentemente, ao analisar os extratos de seu benefício, constatou a existência de dois descontos indevidos sob as rubricas "Contribuição CAAP" e "Contribuição AAPEN", os quais nunca foram por ela solicitados ou autorizados.
Após identificar os descontos, a autora procurou o INSS e requereu a exclusão imediata das cobranças, o que foi prontamente atendido. Contudo, apesar da cessação dos descontos, os valores anteriormente subtraídos não foram restituídos, o que gerou prejuízo financeiro e abalo moral à autora, considerando sua condição de idosa e dependente do benefício previdenciário para sua sobrevivência.
Diante da omissão do réu em devolver os valores descontados indevidamente e do sofrimento causado pela situação, a autora busca a tutela jurisdicional para a repetição do indébito e a reparação pelos danos morais sofridos.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no direito à restituição de valores descontados indevidamente, conforme previsto no CCB/2002, art. 876, que dispõe que "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir". Ademais, a natureza alimentar do benefício previdenciário torna ainda mais gravosa a conduta do réu, que subtraiu parte essencial da renda da autora.
No tocante aos danos morais, a jurisprudência pátria reconhece que a subtração injusta de valores de benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação de sofrimento psíquico ou emocional, conforme entendimento consolidado. A conduta do réu violou os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção ao idoso (CF/88, ar"'>...