Modelo de Petição Inicial de Ação de Adjudicação Compulsória por Posse e Quitação Integral de Imóvel em Face de Espólio

Publicado em: 19/03/2024 Civel
Petição inicial proposta por comprador de imóvel contra espólio do vendedor falecido, pleiteando adjudicação compulsória com base na posse mansa, pacífica e ininterrupta, bem como na quitação integral do valor contratual. A ação fundamenta-se no Código Civil e na legislação processual, visando à regularização do registro do imóvel. Inclui pedidos de citação, procedência da adjudicação, condenação em custas e honorários, além de menção à jurisprudência aplicável.

PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________

Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.

Nome do Réu: Espólio de M. F. de S. L., representado por seu inventariante, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.

PREÂMBULO

O Autor, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, em face do Espólio de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Autor firmou contrato de compra e venda com M. F. de S. L., em data de __/__/____, referente ao imóvel situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, registrado sob a matrícula nº __________ no Cartório de Registro de Imóveis de __________. O preço acordado foi integralmente quitado pelo Autor, conforme comprovantes anexados.

Ocorre que o vendedor, M. F. de S. L., veio a falecer em __/__/____, sem que a escritura definitiva de compra e venda fosse outorgada. Desde então, o Autor tem exercido a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, arcando com todos os encargos e tributos incidentes sobre o bem.

Diante da recusa do espólio em formalizar a transferência do imóvel, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à adjudicação compulsória.

DO DIREITO

A adjudicação compulsória é o meio judicial adequado para compelir o vendedor ou seus sucessores a outorgar a escritura definitiva de imóvel, quando o comprador já cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.418.

No caso em tela, restou demonstrado que o Autor quitou integralmente o preço do imóvel e exerce a posse do bem há anos, sem qualquer oposiç"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória proposta por A. J. dos S. em face do Espólio de M. F. de S. L., buscando o reconhecimento judicial de seu direito à adjudicação do imóvel descrito na inicial, em virtude da quitação integral do preço e do exercício da posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem.

Alega o autor que, apesar de ter cumprido integralmente suas obrigações contratuais, a escritura definitiva de venda não foi formalizada antes do falecimento do vendedor, cabendo ao espólio, na figura de seu inventariante, cumprir tal obrigação.

A parte ré, regularmente citada, apresentou contestação, sustentando a inexistência de matrícula individualizada do imóvel e ausência de obrigação de outorga da escritura definitiva em razão de questões ainda pendentes no inventário.

Voto

Passo à análise da matéria posta em julgamento.

Da Hermenêutica entre os Fatos e o Direito

A controvérsia centra-se na possibilidade de adjudicação compulsória do imóvel, em favor do autor, diante do cumprimento integral das obrigações contratuais por este, bem como da inércia do espólio em proceder à formalização da escritura definitiva.

A adjudicação compulsória encontra respaldo no art. 1.418 do Código Civil de 2002, que prevê o direito de o promitente comprador exigir a outorga da escritura definitiva, desde que quitado o preço. Ademais, nos termos do art. 1.997 do Código Civil, os herdeiros respondem pelas obrigações do de cujus, inclusive aquelas derivadas de contratos firmados em vida.

No caso em tela, restou comprovado que o autor quitou integralmente o preço do imóvel, conforme documentos anexados à inicial, e exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem, sem qualquer oposição dos herdeiros. Não há controvérsia quanto à existência da relação contratual nem quanto ao pagamento realizado pelo autor.

O princípio da função social da propriedade, insculpido no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, reforça a necessidade de assegurar ao autor o pleno exercício do direito de propriedade, garantindo-lhe a regularização do imóvel perante o registro público.

Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria tem consolidado o entendimento de que é cabível a adjudicação compulsória na hipótese de quitação integral do preço pelo comprador e ausência de formalização da escritura definitiva pelo vendedor ou seus sucessores. Cito, a título exemplificativo:

TJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Hortolândia
Relatora: Des. Jane Franco Martins
Julgamento: 22/11/2024
Ementa: "Adjudicação compulsória cabível quando comprovada a realização dos negócios jurídicos, posse incontroversa em favor da parte autora e concordância dos herdeiros com o pedido autoral. Recurso provido para julgar procedente o pedido."

TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Cananéia
Relatora: Des. Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Julgamento: 15/01/2025
Ementa: "A adjudicação compulsória exige matrícula individualizada do imóvel, mas é cabível quando há concordância dos herdeiros e comprovação da quitação do preço."

Dos Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas. Neste caso, a fundamentação se apoia não apenas nas normas infraconstitucionais aplicáveis (CCB/2002, arts. 1.418 e 1.997), mas também nos princípios constitucionais que norteiam o direito de propriedade e a segurança jurídica.

Conclusão

Diante do exposto, voto no sentido de julgar procedente o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/2015, para determinar a adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial, com a expedição de mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a transferência da titularidade ao autor.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

É como voto.

Decisão

Ante o exposto, acordam os magistrados da ___ª Vara Cível da Comarca de ____________, por unanimidade, em dar provimento ao pedido, nos termos do voto do relator.


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