Modelo de Petição Inicial de Ação de Anulação de Contrato Mercantil por Vício de Consentimento com Pedido de Indenização
Publicado em: 18/07/2023 ComercialPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome completo do autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, endereço eletrônico: [email protected].
Nome completo do réu: B. C. de S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Cidade Q, Estado P, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
PREÂMBULO
O Autor, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e nos arts. 104, 138, 139 e 171 do CCB/2002, propor a presente:
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO MERCANTIL
Em face de B. C. de S. Ltda., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Autor firmou com a Ré, em 01/01/2023, um contrato mercantil para fornecimento de mercadorias no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Contudo, o referido contrato foi celebrado sob evidente vício de consentimento, uma vez que o Autor foi induzido a erro pelas informações falsas fornecidas pela Ré acerca da qualidade e origem dos produtos.
Após a entrega das mercadorias, constatou-se que os produtos não atendiam às especificações contratadas, sendo de qualidade inferior e provenientes de fornecedores não autorizados. Tal situação gerou prejuízos financeiros e comerciais ao Autor, que viu sua reputação no mercado abalada.
Diante disso, busca-se a anulação do contrato com base nos vícios de consentimento previstos no CCB/2002, art. 138 e seguintes, além da reparação dos danos causados.
DO DIREITO
O contrato celebrado entre as partes apresenta vício de consentimento, conforme disposto no CCB/2002, art. 138, que prevê a anulação do negócio jurídico em caso de erro essencial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal.
O erro essencial, segundo o CCB/2002, art. 139, ocorre quando incide sobre a natureza do negócio, o objeto principal ou a identidade de uma das partes contratantes. No caso em tela, o Autor foi induzido a erro quanto à qualidade e origem das mercadorias fornecidas, o que comprometeu a finalidade do contrato.
Além disso, o CCB/2002, art. 171, dispõe que o negócio jurídico é anulável quando houver dolo, erro ou coação, como no presente caso. A conduta da Ré, ao fornecer informações falsas, caracteriza dolo, tornando o contrato passível de anulação.
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