Modelo de Notificação Extrajudicial de Rescisão Unilateral de Contrato de Arrendamento Mercantil com Intimação para Assinatura de Distrato
Publicado em: 10/04/2025 CivelProcesso Civil ComercialNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
1. PREÂMBULO
Notificante: A. J. dos S., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade de São Paulo/SP, CEP 01000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Notificada: M. F. de S. L., brasileira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11 e no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com sede na Avenida Brasil, nº 200, Bairro Jardim, Cidade de São Paulo/SP, CEP 02000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Cartório: Esta notificação será lavrada e enviada por meio do Cartório de Notas do 5º Tabelionato de Notas da Comarca de São Paulo/SP.
2. DOS FATOS
As partes celebraram, em 10 de janeiro de 2023, contrato de arrendamento de veículo automotor, modelo Ônibus Rodoviário, marca Mercedes-Benz, placa ABC-1234, destinado à atividade de transporte de passageiros por fretamento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
O contrato foi regularmente executado por ambas as partes até o mês de março de 2024, quando a notificante, por razões de ordem empresarial e estratégica, manifestou sua intenção de rescindir unilateralmente o contrato, conforme previsão contratual expressa.
Com o intuito de formalizar o encerramento da relação contratual, a notificante encaminhou proposta de distrato à notificada, a qual, entretanto, vem recusando-se tacitamente a assiná-lo, não respondendo às comunicações formais e mantendo-se inerte, o que configura recusa injustificada.
3. DO DIREITO
O contrato de arrendamento mercantil, ainda que com destinação específica ao transporte de passageiros, é regido pelas normas gerais do direito civil e contratual, sendo lícita a resilição unilateral por parte do arrendante, desde que respeitados os princípios da boa-fé e da função social do contrato, conforme preceitua o CCB/2002, art. 473.
O contrato firmado entre as partes prevê, expressamente, a possibilidade de denúncia unilateral mediante notificação com antecedência mínima de 30 dias, o que foi observado pela notificante.
Nos termos do CCB/2002, art. 421, os contratos devem observar sua função social, e o CCB/2002, art. 422 impõe às partes o dever de agir com boa-fé objetiva, inclusive na fase de execução e encerramento contratual. A recusa injustificada da notificada em formalizar o distrato afronta tais princípios, além de configurar resistência abusiva à extinção do v"'>...