Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais por Assédio no Ambiente de Trabalho
Publicado em: 09/06/2023 TrabalhistaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com escritório profissional situado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
em face de [Nome completo do réu], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO VALOR DA CAUSA
O valor da causa é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme o quantum indenizatório pretendido.
DOS FATOS
O autor foi contratado pela ré em [data], para exercer a função de [cargo]. Durante o período de vigência do contrato de trabalho, o autor foi submetido a situações humilhantes e constrangedoras, que configuram assédio moral no ambiente de trabalho.
Especificamente, o autor foi alvo de [descrever as situações de assédio moral, como humilhações públicas, xingamentos, ameaças ou qualquer outro comportamento abusivo], o que causou intenso sofrimento psicológico e prejuízo à sua dignidade.
Tais condutas da ré violaram os direitos fundamentais do autor, previstos na Constituição Federal de 1988, e geraram danos morais passíveis de reparação.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil. Ademais, o art. 5º, X, da CF/88, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu art. 186, dispõe que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Já o art. 927 do mesmo diploma legal estabelece a obrigação de reparar o dano causado.
No âmbito trabalhista, o art. 223-B da CLT reforça a proteção contra danos morais, ao prever que a reparação por danos extrapatrimoniais decorre"'>...