Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais contra Órgãos de Proteção ao Crédito por Inscrição Indevida sem Relação Contratual – Direito do Consumidor

Publicado em: 25/10/2024 Consumidor
Modelo de petição inicial para propositura de ação de indenização por danos morais, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, em face de Serasa S.A., Boa Vista Serviços S.A. e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). O documento relata a inscrição indevida do nome do autor em cadastros de inadimplentes, sem prévia contratação ou ciência de débito, e requer a declaração de inexistência do débito, exclusão do cadastro restritivo, condenação das rés em danos morais, além de outros pedidos acessórios. Contém fundamentos jurídicos, jurisprudências atualizadas e pedidos detalhados.

PETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DIREITO DO CONSUMIDOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro(a), solteiro(a), [profissão], portador(a) do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) na [rua, número, bairro, cidade, UF, CEP], vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de:
SERASA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]];
BOA VISTA SERVIÇOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]];
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS – CNDL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]];
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor, A. J. dos S., na qualidade de consumidor, buscava informações sobre serviços de proteção ao crédito e análise cadastral, tendo enviado solicitação de análise prévia às rés Serasa, Boa Vista Serviços e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), antes mesmo de realizar qualquer assinatura ou contratação efetiva.

O objetivo do autor era, justamente, verificar a idoneidade, a adequação e a capacidade de atendimento das rés, para que pudesse tomar decisão informada e segura acerca de eventual contratação futura, em observância ao princípio da confiança e da boa-fé objetiva, previstos no CDC, art. 4º, III, e art. 6º, III.

Ocorre que, mesmo sem a formalização de qualquer relação contratual, o nome do autor foi indevidamente inserido em cadastros de inadimplentes mantidos pelas rés, causando-lhe profunda surpresa e abalo, uma vez que jamais foi comunicado acerca de qualquer débito ou obrigação pendente, tampouco recebeu justificativa plausível para tal negativação.

Ressalta-se que o autor não realizou qualquer contratação, compra ou operação que pudesse ensejar a inscrição de seu nome nos referidos cadastros restritivos. A conduta das rés, portanto, foi arbitrária e destituída de amparo legal, violando direitos básicos do consumidor, como a informação adequada e a proteção contra práticas abusivas (CDC, art. 6º, III e IV).

A indevida negativação do nome do autor gerou-lhe constrangimento, angústia, abalo à honra e à reputação, além de prejuízos concretos, como a restrição de acesso ao crédito e a necessidade de despender tempo e recursos para tentar solucionar a situação.

Diante disso, busca-se a declaração de inexistência do débito, a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais.

Resumo: O autor jamais contratou ou aderiu a qualquer serviço das rés, sendo surpreendido com a inscrição indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes, fato que lhe causou dano moral e enseja a presente demanda.

4. DO DIREITO

4.1. Da Relação de Consumo e da Responsabilidade Objetiva
A relação entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o autor consumidor e as rés fornecedoras de serviços de proteção ao crédito. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva das rés, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, independentemente de culpa (CDC, art. 14).

4.2. Da Inscrição Indevida e do Dano Moral
O CDC, art. 43, §2º, determina que o consumidor deve ser previamente comunicado acerca da inscrição de seu nome em cadastros restritivos, o que não ocorreu no caso em tela. Ademais, a inscrição indevida, sem respaldo contratual ou legal, caracteriza prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, V, e art. 42, parágrafo único.

A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, por si só, configura dano moral, sendo desnecessária a prova do prejuízo (STJ, Resp. 248764/MG).

4.3. Da Inexistência de Débito e do Direito à Reparação
Não havendo relação jurídica válida entre as partes, inexiste débito exigível, devendo ser declarada a inexistência da obrigação e determinada a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos (CDC, art. 6º, VIII; CCB/2002, art. 186).

O dano moral, neste contexto, decorre do abalo à honra, à imagem e à tranquilidade do consumidor, sendo devida a reparação pecuniária, nos termos do CCB/2002, art. 927.

4.4. Dos Princípios Aplicáveis
O caso envolve a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXI"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por A. J. dos S. em face de Serasa S.A., Boa Vista Serviços S.A. e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL, na qual o autor alega ter tido seu nome indevidamente inserido em cadastros de inadimplentes mantidos pelas rés, sem que houvesse qualquer contratação ou relação jurídica entre as partes. Requer a declaração de inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e indenização por danos morais.

II - Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação, razão pela qual conheço do pedido.

Ressalto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, a obrigatoriedade da fundamentação das decisões judiciais, princípio que será observado neste voto.

2. Dos Fatos e da Relação Jurídica

Consta dos autos que o autor não realizou contratação de qualquer serviço junto às rés, limitando-se a solicitar informações prévias sobre serviços de proteção ao crédito. Ainda assim, teve seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes, sem prévia comunicação ou justificativa plausível.

As rés, por sua vez, não lograram demonstrar a existência de relação contratual válida ou débito exigível em desfavor do autor.

3. Do Direito Aplicável

Verifica-se a existência de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo o autor consumidor e as rés fornecedoras de serviços.

A responsabilidade das rés é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, conforme dispõe o art. 14 do CDC.

O CDC, em seu art. 43, §2º, determina que o consumidor deve ser previamente comunicado sobre a inscrição de seu nome em cadastros restritivos, o que não ocorreu no caso em análise. Além disso, a inscrição indevida, sem respaldo contratual ou legal, caracteriza prática abusiva, vedada pelo art. 39, V, e art. 42, parágrafo único, do CDC.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura, por si só, dano moral, sendo prescindível a comprovação do prejuízo (STJ, REsp 248764/MG).

Não havendo débito exigível, deve ser declarada a inexistência da obrigação, bem como a exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos (CDC, art. 6º, VIII; Código Civil, art. 186).

O dano moral resta configurado pelo abalo à honra, à imagem e à tranquilidade do consumidor, sendo devida a reparação pecuniária (Código Civil, art. 927).

Destaco, ainda, a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXII).

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência recente dos tribunais estaduais e do STJ corrobora a tese de que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito enseja reparação por dano moral, independentemente da existência de outros apontamentos ou da demonstração de prejuízo concreto.

A título exemplificativo, cito:
- TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Léa Duarte, j. 07/10/2024, reconhecendo o dano moral pela inscrição indevida e fixando indenização em R$ 10.000,00.
- STJ, REsp 248764/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 09.05.2000, consolidando o entendimento de que a negativação indevida gera automaticamente dano moral.

5. Do Valor da Indenização

Considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência, entendo que o valor pleiteado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se mostra adequado para a reparação do dano moral sofrido pelo autor, devendo ser corrigido monetariamente a partir da publicação da sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmulas 362 e 54/STJ).

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Declarar a inexistência de débito em nome do autor junto às rés;
  • Determinar a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes mantidos pelas rés;
  • Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a partir da publicação desta sentença e acrescido de juros de mora desde o evento danoso;
  • Condenar as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015;
  • Defiro o benefício da justiça gratuita ao autor, diante da declaração de hipossuficiência;
  • Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC (já acolhida na fase instrutória);
  • Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Recurso

Nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC/2015, caberá recurso de apelação no prazo legal.

V - Fundamentação Constitucional

Ressalto que a presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em estrito cumprimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, garantindo-se a transparência, a motivação e o acesso à justiça.


[Cidade], [data].

___________________________________________
Juiz(a) de Direito


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