Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais contra Órgãos de Proteção ao Crédito por Inscrição Indevida sem Relação Contratual – Direito do Consumidor
Publicado em: 25/10/2024 ConsumidorPETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DIREITO DO CONSUMIDOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro(a), solteiro(a), [profissão], portador(a) do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado(a) na [rua, número, bairro, cidade, UF, CEP], vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de:
SERASA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]];
BOA VISTA SERVIÇOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]];
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS – CNDL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [xx.xxx.xxx/xxxx-xx], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]];
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., na qualidade de consumidor, buscava informações sobre serviços de proteção ao crédito e análise cadastral, tendo enviado solicitação de análise prévia às rés Serasa, Boa Vista Serviços e Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), antes mesmo de realizar qualquer assinatura ou contratação efetiva.
O objetivo do autor era, justamente, verificar a idoneidade, a adequação e a capacidade de atendimento das rés, para que pudesse tomar decisão informada e segura acerca de eventual contratação futura, em observância ao princípio da confiança e da boa-fé objetiva, previstos no CDC, art. 4º, III, e art. 6º, III.
Ocorre que, mesmo sem a formalização de qualquer relação contratual, o nome do autor foi indevidamente inserido em cadastros de inadimplentes mantidos pelas rés, causando-lhe profunda surpresa e abalo, uma vez que jamais foi comunicado acerca de qualquer débito ou obrigação pendente, tampouco recebeu justificativa plausível para tal negativação.
Ressalta-se que o autor não realizou qualquer contratação, compra ou operação que pudesse ensejar a inscrição de seu nome nos referidos cadastros restritivos. A conduta das rés, portanto, foi arbitrária e destituída de amparo legal, violando direitos básicos do consumidor, como a informação adequada e a proteção contra práticas abusivas (CDC, art. 6º, III e IV).
A indevida negativação do nome do autor gerou-lhe constrangimento, angústia, abalo à honra e à reputação, além de prejuízos concretos, como a restrição de acesso ao crédito e a necessidade de despender tempo e recursos para tentar solucionar a situação.
Diante disso, busca-se a declaração de inexistência do débito, a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais.
Resumo: O autor jamais contratou ou aderiu a qualquer serviço das rés, sendo surpreendido com a inscrição indevida de seu nome em cadastros de inadimplentes, fato que lhe causou dano moral e enseja a presente demanda.
4. DO DIREITO
4.1. Da Relação de Consumo e da Responsabilidade Objetiva
A relação entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o autor consumidor e as rés fornecedoras de serviços de proteção ao crédito. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva das rés, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, independentemente de culpa (CDC, art. 14).
4.2. Da Inscrição Indevida e do Dano Moral
O CDC, art. 43, §2º, determina que o consumidor deve ser previamente comunicado acerca da inscrição de seu nome em cadastros restritivos, o que não ocorreu no caso em tela. Ademais, a inscrição indevida, sem respaldo contratual ou legal, caracteriza prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, V, e art. 42, parágrafo único.
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, por si só, configura dano moral, sendo desnecessária a prova do prejuízo (STJ, Resp. 248764/MG).
4.3. Da Inexistência de Débito e do Direito à Reparação
Não havendo relação jurídica válida entre as partes, inexiste débito exigível, devendo ser declarada a inexistência da obrigação e determinada a imediata exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos (CDC, art. 6º, VIII; CCB/2002, art. 186).
O dano moral, neste contexto, decorre do abalo à honra, à imagem e à tranquilidade do consumidor, sendo devida a reparação pecuniária, nos termos do CCB/2002, art. 927.
4.4. Dos Princípios Aplicáveis
O caso envolve a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da proteção do consumidor (CF/88, art. 5º, XXXI"'>...