Modelo de Petição Inicial de Ação de Repetição de Indébito com Pedido de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 22/05/2024 Civel TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
[NOME DO AUTOR], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, representado pela Procuradoria Geral do Estado, com sede à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Autor vendeu o veículo de placa [placa do veículo] em [data da venda] ao comprador [nome do comprador], conforme contrato de compra e venda anexo. No entanto, o comprador não efetuou a transferência do veículo junto ao DETRAN/MG. Consequentemente, o Autor continuou sendo considerado o proprietário do veículo perante o Estado de Minas Gerais.
Em razão da não transferência, o Autor teve seu nome inscrito em dívida ativa do Estado e protestado em cartório por débitos de IPVA referentes aos anos de 2023 e 2024, conforme certidões anexas. Para limpar seu nome e evitar maiores prejuízos, o Autor foi compelido a pagar os valores indevidamente cobrados, totalizando R$ [valor pago].
II. DO DIREITO
A presente ação encontra amparo na legislação e nos princípios constitucionais que regem a repetição de indébito e a reparação por danos morais.
Fundamentação Constitucional:
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos V e X, assegura o direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes de atos ilícitos.
Fundamentação Legal:
Conforme preceitua o Código Civil:
- CCB/2002, art. 876 - Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir.
- CCB/2002, art. 927 - Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Conforme preceitua o Código Tributário Nacional:
- CTN, art. 165 - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição t"'>...
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