Modelo de Petição inicial de ação regressiva proposta por empresa contratada contra Município de Baixo Guandu/ES para ressarcimento de valor pago em execução solidária, com fundamento no direito de regresso e responsabilid...
Publicado em: 29/04/2025 AdministrativoCivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO REGRESSIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Baixo Guandu, ES.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. G. G. – EIRELI (RANCHO BELA VISTA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, A. M. G. G., brasileiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected],
por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua das Acácias, nº 456, Bairro Centro, Baixo Guandu/ES, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO REGRESSIVA
em face do MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 11.111.111/0001-11, com sede na Praça São Pedro, nº 1, Centro, Baixo Guandu/ES, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected],
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. M. G. G. – EIRELI (RANCHO BELA VISTA), celebrou contrato com o Município de Baixo Guandu/ES para a prestação de serviços de apreensão de animais em estado de abandono, conforme política pública municipal de controle e segurança urbana.
Em 06 de março do corrente ano, prepostos do Autor, no exercício regular do contrato, realizaram a apreensão de diversos equinos, dentre eles um cavalo de propriedade de J. R. da S.. Dias depois, o proprietário dirigiu-se ao órgão municipal competente, quitou as taxas devidas, mas não teve seu animal restituído pelo Autor, em razão de circunstâncias alheias à sua vontade e em consonância com as orientações da Administração Pública.
J. R. da S. ajuizou ação declaratória cumulada com obrigação de fazer, danos materiais e morais, com pedido de antecipação de tutela, em face do Município de Baixo Guandu/ES e do Autor, alegando prejuízos pela não devolução do animal. A sentença proferida nos autos originários reconheceu a responsabilidade solidária do Município e do Autor, condenando ambos ao pagamento de R$ 6.201,75 (seis mil duzentos e um reais e setenta e cinco centavos), acrescidos de juros e correção monetária.
O Município, mesmo ciente da condenação solidária, manteve-se inerte quanto à satisfação do débito. O exequente, J. R. da S., optou por executar integralmente o valor contra o Autor, por ser menos burocrático e de mais fácil recebimento. Diante da impossibilidade de arcar com o valor integral, o Autor celebrou acordo homologado judicialmente, quitando a obrigação.
Assim, tendo suportado sozinho o pagamento de dívida que, por força da solidariedade reconhecida em juízo, também era de responsabilidade do Município, busca o Autor o ressarcimento regressivo do valor pago, acrescido de juros e correção monetária, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DO DIREITO DE REGRESSO
A condenação solidária imposta ao Autor e ao Município decorre do reconhecimento de que ambos, em conjunto, participaram da cadeia de eventos que resultou no dano experimentado por J. R. da S.. A solidariedade, prevista no CCB/2002, art. 942, implica que qualquer dos devedores pode ser compelido a satisfazer a totalidade do débito, assegurando-se, porém, o direito de regresso daquele que suportou o pagamento integral contra os demais coobrigados, na proporção de sua responsabilidade.
O direito de regresso é instituto consagrado no ordenamento jurídico pátrio, permitindo ao devedor solidário que quitou integralmente a obrigação buscar o reembolso da parcela correspondente dos demais devedores. Tal prerrogativa encontra respaldo no CCB/2002, art. 283 e CPC/2015, art. 934, bem como na doutrina e jurisprudência pátrias.
4.2. DA SUB-ROGAÇÃO E DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
O pagamento realizado pelo Autor sub-rogou-o nos direitos do credor originário, permitindo-lhe exigir do Município o ressarcimento do valor desembolsado. A manutenção do Município em situação de inadimplência, sem a devida recomposição patrimonial do Autor, configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884.
4.3. DA INÉRCIA DO MUNICÍPIO E DA LEGITIMIDADE DO PEDIDO
Restou incontroverso que o Município, mesmo ciente da condenação solidária, não tomou qualquer providência para solver a obrigação, transferindo ao Autor o ônus integral do "'>...
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