Modelo de Petição Inicial de Aposentadoria por Idade Híbrida
Publicado em: 06/08/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA PREVIDENCIÁRIA DA COMARCA DE _____________
[NOME DO REQUERENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, por seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional situado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 48 a 51 da Lei nº 8.213/1991 (Lei 8.213/1991, art. 48 a art. 51) e art. 201, § 7º da Constituição Federal (CF/88, art. 201, § 7º), propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I. DOS FATOS
O Requerente, nascido em [data de nascimento], exerceu atividades urbanas e rurais ao longo de sua vida laboral. Sempre trabalhou de forma honesta, contribuindo para a previdência social tanto no meio rural quanto no urbano.
Em [data de entrada do requerimento administrativo], o Requerente protocolou junto ao INSS pedido de concessão de aposentadoria por idade híbrida, que foi indeferido sob a alegação de não cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.
II. DO DIREITO
A aposentadoria por idade híbrida está prevista no art. 48, § 3º da Lei nº 8.213/1991 (Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º), que dispõe: "O trabalhador rural que não atender ao disposto no parágrafo anterior poderá computar o tempo de atividade rural para efeito de concessão da aposentadoria por idade urbana, desde que tenha cumprido o período de carência exigido para o benefício".
O art. 201, § 7º da Constituição Federal (CF/88, art. 201, § 7º) assegura a concessão de aposentadoria ao trabalhador que cumprir os requisitos de idade e carência, independentemente de a atividade ser rural ou urbana.
III. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal, em seu art. 201, § 7º, II (CF/88, art. 201, § 7º, II), garante ao trabalhador que cumprir os requisitos de idade e carência o direito à aposentadoria. A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 48, § 3º (Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º), regulamenta a concessão de aposentadoria por idade híbrida, permitindo o cômputo de tempo de atividade rural e urbana para o cumprimento do período de carência.
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