Modelo de Ação de Cobrança de Comissão de Corretagem por Contrato de Mediação Imobiliária com Base no Código Civil
Publicado em: 18/07/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE 07 QUEDAS – MS
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
OLAIR DOS S., brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de 07 Quedas/MS, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fundamento no CCB/2002, art. 725 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de ORLANDO W., brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, na cidade de __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O autor, na qualidade de corretor de imóveis, foi contratado para intermediar a venda de uma fazenda pertencente aos senhores ORLANDO V., JÚNIOR e TEREZA, localizada no município de 07 Quedas/MS. Após negociações, o comprador interessado, o senhor ORLANDO W., foi autorizado a visitar a propriedade, resultando na negociação e venda das partes pertencentes a JÚNIOR e TEREZA.
Ficou ajustado entre as partes que a comissão de corretagem, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), seria paga pelo comprador, senhor ORLANDO W. Contudo, até a presente data, o referido valor não foi adimplido, apesar de o autor ter desempenhado integralmente sua função de intermediação, culminando na concretização do negócio.
Além disso, ao cobrar o valor devido, o autor foi agredido verbal e fisicamente pelo comprador, que ainda o ameaçou de morte, conforme boletim de ocorrência anexo.
DO DIREITO
O contrato de corretagem é regulado pelo CCB/2002, art. 722, que dispõe que o corretor tem direito à remuneração quando o negócio é concluído em virtude de sua mediação. No caso em tela, o autor desempenhou sua função de forma eficaz, aproximando as partes e viabilizando a venda da fazenda.
O CCB/2002, art. 725, estabelece que a remuneração do corretor é devida quando o trabalho realizado alcança um resultado útil, qual seja, a concretização do negócio. Assim, é evidente que o autor faz jus ao recebimento da comissão ajustada, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data da venda.
Ademais, o inadimplemento da obrigação por parte do réu configura enriquecimento sem causa, vedado pelo CCB/2002, art. 884. O autor cumpriu integralmente sua obrigação, sendo injusto que o réu se beneficie do trabalho realizado sem efetuar o pagamento devido.
JURISPRUDÊNCIAS
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