Modelo de Petição Inicial de Embargos de Terceiro com Pedido de Liminar por Fraude à Execução

Publicado em: 07/06/2023 Processo Civil
Modelo de petição inicial que visa opor embargos de terceiro com pedido de liminar para desconstituição de penhora indevida sobre imóvel, fundamentada nos artigos 674 e seguintes do CPC/2015. O documento aborda a legitimidade do embargante, comprovação de boa-fé na aquisição do imóvel, ausência de fraude à execução e violação ao direito de propriedade constitucionalmente protegido. Inclui jurisprudências aplicáveis, fundamentação doutrinária e o rol de pedidos, incluindo a suspensão da penhora, citação do embargado e procedência da ação.

PETIÇÃO INICIAL

EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR POR FRAUDE À EXECUÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.

Nome completo: A. J. dos S., estado civil: casado, profissão: comerciante, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], domicílio: Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 12345-678, por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 98765-432, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 674 e seguintes do CPC/2015, propor:

EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O embargante é legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Jardim, Cidade/UF, conforme comprova a escritura pública de compra e venda anexa, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 123456.

Ocorre que, em razão de execução movida contra o Sr. C. E. da S., antigo proprietário do referido imóvel, foi realizada a penhora do bem, conforme auto de penhora datado de __/__/____. Tal constrição, entretanto, é indevida, pois o embargante adquiriu o imóvel de boa-fé e antes da efetivação da penhora, inexistindo qualquer averbação premonitória ou registro que pudesse indicar a existência da execução.

Diante da iminência de prejuízo irreparável, o embargante busca, por meio dos presentes embargos de terceiro, a desconstituição da penhora e a proteção de seu direito de propriedade.

DO DIREITO

Os embargos de terceiro são cabíveis sempre que houver constrição ou ameaça de constrição sobre bens de quem não é parte no processo, conforme dispõe o CPC/2015, art. 674. No presente caso, o embargante, legítimo proprietário do imóvel, sofreu constrição indevida em razão de penhora realizada em execução movida contra terceiro.

A boa-fé do embargante é presumida, nos termos da Súmula 375/STJ, uma vez que adquiriu o imóvel antes da penhora e não havia qualquer registro que indicasse a existência de litígio ou execução contra o vendedor. Ademais, a Súmula 84/STJ estabelece que é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em posse advinda de compromisso de compra e venda desprovido de registro.

O direito de propriedade do embargante está protegido constitucionalmente, conforme prevê a CF/88, art. 5º, XXII, que assegura o direito à propriedade. A penhora realizada, portanto, viola diretamente este direit"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

1. Introdução

Este caso trata de Embargos de Terceiro com pedido de liminar para desconstituição de penhora indevida sobre um imóvel, proposta com fundamento nos artigos 674 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. O embargante, A. J. dos S., busca a proteção de seu direito de propriedade frente à execução movida contra o antigo proprietário do imóvel.

2. Dos Fatos

O embargante é legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua das Palmeiras, nº 789, conforme escritura pública de compra e venda devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 123456. A aquisição do bem ocorreu antes da penhora realizada em execução movida contra o Sr. C. E. da S., antigo proprietário.

Apesar da boa-fé do embargante e da ausência de averbação premonitória no registro do imóvel, foi realizada a penhora do bem. Tal constrição é indevida, pois o embargante não era parte na execução, e a aquisição ocorreu regularmente, inexistindo qualquer indício de fraude à execução.

Diante da iminência de prejuízo irreparável, o embargante busca a desconstituição da penhora para preservar seu patrimônio e direito de propriedade.

3. Dos Fundamentos Jurídicos

Os Embargos de Terceiro são cabíveis quando há constrição ou ameaça de constrição sobre bens de quem não é parte no processo, conforme o artigo 674 do CPC/2015. No caso em análise, o embargante, que é terceiro à execução, sofreu constrição indevida sobre o imóvel de sua propriedade.

A boa-fé do embargante é presumida nos termos da Súmula 375 do STJ, pois o imóvel foi adquirido antes da penhora e sem qualquer registro de litígio ou execução. A Súmula 84 do STJ também reforça que é possível a oposição de embargos de terceiro com base em posse decorrente de compromisso de compra e venda, ainda que desprovido de registro.

Além disso, o direito de propriedade do embargante encontra proteção constitucional no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988. A penhora viola diretamente esse direito fundamental, comprometendo a segurança jurídica e a proteção patrimonial do embargante.

Doutrinadores, como Fredie Didier Jr., destacam que os embargos de terceiro visam proteger o patrimônio de quem, não sendo parte na relação processual, sofre constrição judicial indevida. Assim, a proteção ao embargante é essencial para garantir a integridade de seus direitos.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência brasileira também reforça o direito do embargante. Decisões reiteradas reconhecem que a boa-fé do adquirente de imóvel é presumida quando há ausência de averbação premonitória e quando a aquisição ocorre antes da penhora, conforme exemplificado abaixo:

  • TJSP (37ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Compromisso de compra e venda e escritura pública correspondente firmados antes da efetivação de penhora do bem - Inexistência de averbação premonitória [...] Boa-fé presumida dos adquirentes - Súmula 84/STJ e Súmula 375/STJ."
  • TJSP (7ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Embargos de terceiro. Petição inicial indeferida ante a ausência de ameaça concreta de constrição. Interesse de agir presente. A matéria suscitada [...] repercutindo no direito da embargante."

5. Conclusão

A narrativa dos fatos e fundamentos legais demonstra que o embargante é legítimo proprietário do imóvel e que a penhora realizada na execução movida contra o antigo proprietário é indevida, uma vez que a aquisição foi realizada de boa-fé e antes da constrição judicial. A Constituição Federal, o CPC/2015, a jurisprudência e a doutrina respaldam a pretensão do embargante em proteger seu patrimônio e desconstituir a penhora.


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