Modelo de Petição Inicial de Embargos de Terceiro com Pedido de Liminar por Fraude à Execução
Publicado em: 07/06/2023 Processo CivilPETIÇÃO INICIAL
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR POR FRAUDE À EXECUÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Nome completo: A. J. dos S., estado civil: casado, profissão: comerciante, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], domicílio: Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 12345-678, por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 98765-432, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 674 e seguintes do CPC/2015, propor:
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O embargante é legítimo proprietário do imóvel localizado na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Jardim, Cidade/UF, conforme comprova a escritura pública de compra e venda anexa, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 123456.
Ocorre que, em razão de execução movida contra o Sr. C. E. da S., antigo proprietário do referido imóvel, foi realizada a penhora do bem, conforme auto de penhora datado de __/__/____. Tal constrição, entretanto, é indevida, pois o embargante adquiriu o imóvel de boa-fé e antes da efetivação da penhora, inexistindo qualquer averbação premonitória ou registro que pudesse indicar a existência da execução.
Diante da iminência de prejuízo irreparável, o embargante busca, por meio dos presentes embargos de terceiro, a desconstituição da penhora e a proteção de seu direito de propriedade.
DO DIREITO
Os embargos de terceiro são cabíveis sempre que houver constrição ou ameaça de constrição sobre bens de quem não é parte no processo, conforme dispõe o CPC/2015, art. 674. No presente caso, o embargante, legítimo proprietário do imóvel, sofreu constrição indevida em razão de penhora realizada em execução movida contra terceiro.
A boa-fé do embargante é presumida, nos termos da Súmula 375/STJ, uma vez que adquiriu o imóvel antes da penhora e não havia qualquer registro que indicasse a existência de litígio ou execução contra o vendedor. Ademais, a Súmula 84/STJ estabelece que é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em posse advinda de compromisso de compra e venda desprovido de registro.
O direito de propriedade do embargante está protegido constitucionalmente, conforme prevê a CF/88, art. 5º, XXII, que assegura o direito à propriedade. A penhora realizada, portanto, viola diretamente este direit"'>...