Modelo de Petição Inicial de Execução de Sentença de Título Judicial com Base no CPC/2015
Publicado em: 02/10/2023 CivelPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Nome do Exequente: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF n.º ___, residente e domiciliado na Rua ___, n.º ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, e-mail: ___.
Nome do Executado: B. M. de S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF n.º ___, residente e domiciliado na Rua ___, n.º ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, e-mail: ___.
Valor da Causa: R$ ___ (valor atualizado do débito).
PREÂMBULO
A. J. dos S., devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ___, n.º ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do CPC/2015, propor a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA DE TÍTULO JUDICIAL, em face de B. M. de S., também qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Exequente obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos do processo n.º ___, que condenou o Executado ao pagamento de R$ ___, acrescido de juros e correção monetária, conforme sentença proferida por este Juízo.
Apesar de devidamente intimado para cumprir a obrigação no prazo legal, o Executado permaneceu inerte, deixando de adimplir o débito, o que enseja a presente execução, nos termos do CPC/2015, art. 523.
DO DIREITO
A presente execução de sentença encontra amparo no CPC/2015, art. 513, que dispõe sobre o cumprimento de sentença como meio de satisfação do crédito reconhecido judicialmente. O título executivo judicial é dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme previsto no CPC/2015, art. 783.
Ademais, o CPC/2015, art. 509, §4º, estabelece que o título executivo deve ser executado fielmente, sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado, em razão da preclusão e da coisa julgada (CPC/2015, arts. 502, 505 e 507).
O princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) reforça a impossibilidade de rediscutir questões já decididas. Assim, o Executado não pode se furtar ao cumprimento da obrigação imposta pela sentença transitada em julgado.
Doutrina Aplicável
Conforme ensina Fredie Didier Jr., "a execução de título judicial é a mat"'>...