Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença com Base no CPC/2015 em Face de Inadimplemento pelo Executado
Publicado em: 16/01/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Exequente: __________
Executado: __________
PREÂMBULO
O Exequente, nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 523 e seguintes, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do Executado, nome completo, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente demanda decorre de sentença transitada em julgado, confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de __________, que condenou o Executado ao pagamento de valores cobrados indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária, conforme determinado no título executivo judicial.
O título executivo judicial reconheceu o direito do Exequente à devolução de valores indevidamente cobrados pelo Executado, fixando o montante devido em R$ __________, atualizado até a data do trânsito em julgado, ocorrido em __________.
Apesar do trânsito em julgado, o Executado não cumpriu voluntariamente a obrigação imposta, razão pela qual o Exequente requer o início da fase de cumprimento de sentença, com a devida aplicação das penalidades previstas no CPC/2015, art. 523, §1º, em caso de inadimplemento.
DO DIREITO
O cumprimento de sentença é regulado pelo CPC/2015, art. 523, que determina que o devedor seja intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação imposta no título executivo judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Nos termos do CPC/2015, art. 502, a coisa julgada impede a rediscussão do mérito da decisão judicial transitada em julgado, garantindo a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais. Assim, o título executivo deve ser executado fielmente, conforme disposto no CPC/2015, art. 509, §4º.
Além disso, o princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada, previsto no CPC/2015, art. 508, veda a reabertura de discussões sobre o conteúdo do julgado exequendo, assegurando que o cumprimento de sentença se limite à execução dos termos fixados no título judicial.
Doutrina
Conforme ensina Fredie Didier Jr., "o cumprimento de sentença é a fase processual destinada à efetivação do comando contido no título executivo judicial, sendo vedada qualquer modificação ou rediscussão do conteúdo da decisão transitada em julgado, em respeito ao princípio da coisa julgada".
Nelson Nery Júnior também destaca que "a coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível a decisã"'>...