Narrativa de Fato e Direito sobre Pedido de Leilão de Imóvel Penhorado
Este modelo de pedido de leilão judicial visa a alienação de um imóvel já penhorado em fase de execução de quantia certa, onde o Executado, após a devida intimação e formalização da penhora, não quitou o débito. O pedido é amparado pelo CPC/2015, art. 879, que estabelece a alienação forçada por meio de leilão público. A peça aborda os requisitos legais, incluindo a nomeação de leiloeiro, a publicação de edital, e o valor de lance inicial, além de reforçar os princípios constitucionais e processuais que regem a execução.
TÍTULO:
PETIÇÃO SOLICITANDO A DESIGNAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO EM EXECUÇÃO
- Introdução
A presente petição tem por objetivo requerer ao juízo a designação de leilão judicial para alienação de imóvel já devidamente penhorado no curso de processo de execução. O pedido fundamenta-se na necessidade de assegurar a efetividade da execução, garantindo o cumprimento do título judicial que determinou a satisfação do crédito. Trata-se de medida necessária para promover a celeridade processual e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, ao garantir o direito do credor ao recebimento de seu crédito.
Legislação:
CPC/2015, art. 797: Assegura a efetividade da execução para satisfação do direito do credor.
CPC/2015, art. 879: Dispõe sobre a alienação judicial de bens penhorados e a designação de leilão.
Jurisprudência:
Leilão Judicial de Imóvel Penhorado
Efetividade na Execução de Crédito
- Pedido de Leilão Judicial
Requer-se ao juízo a designação de leilão judicial do imóvel penhorado, em observância ao CPC/2015, art. 879. A alienação forçada é a etapa que visa garantir a satisfação do crédito exequendo. Cumpre salientar que, já havendo a devida penhora do bem, o prosseguimento da execução mediante leilão é medida que assegura o direito do credor e confere celeridade ao processo, evitando o prolongamento da situação de inadimplemento por parte do executado.
Legislação:
CPC/2015, art. 879: Regula a alienação judicial de bens penhorados.
CPC/2015, art. 880: Estabelece os procedimentos para a realização do leilão e seus requisitos.
Jurisprudência:
Pedido de Leilão Judicial
Alienação Judicial e Penhora de Imóvel
- Imóvel Penhorado
O imóvel em questão já foi objeto de penhora no presente processo de execução, conforme decisão já transitada em julgado, não havendo qualquer óbice ao prosseguimento do procedimento de alienação. A penhora configura o primeiro ato para garantir a realização do direito do credor, e, para tanto, a alienação forçada via leilão judicial é imprescindível para a efetiva satisfação da dívida. O valor de avaliação do imóvel já foi apurado, conforme laudo pericial anexado, sendo necessário apenas a designação da data para o leilão.
Legislação:
CPC/2015, art. 835: Define a penhora como um dos atos de constrição do patrimônio do devedor.
CPC/2015, art. 870: Regula a avaliação do bem penhorado e seus efeitos no processo de execução.
Jurisprudência:
Penhora de Imóvel em Execução
Alienação de Imóvel Penhorado
- Alienação Forçada
A alienação forçada é o meio pelo qual se concretiza a execução do título judicial, permitindo a venda do bem penhorado para satisfação da dívida. O CPC/2015, art. 879, estabelece o procedimento adequado para a realização do leilão judicial, garantindo que o imóvel seja alienado com publicidade e transparência, seguindo os parâmetros legais e respeitando o valor de avaliação previamente estipulado. É essencial que o leiloeiro seja nomeado e que o edital de leilão seja publicado, conforme as disposições processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 879: Estabelece o procedimento da alienação judicial.
CPC/2015, art. 887: Determina a obrigatoriedade da publicação do edital de leilão.
Jurisprudência:
Alienação Forçada de Imóvel Penhorado
Leilão Judicial de Alienação Forçada
- Execução de Título Judicial
O objetivo da execução de título judicial é garantir a satisfação da dívida reconhecida em juízo, respeitando os direitos do credor. Com a penhora já realizada e o imóvel devidamente avaliado, o leilão judicial é o próximo passo necessário para concretizar a execução. O CPC/2015, art. 780, prevê que a execução deve ser promovida pelo modo mais eficaz, o que inclui a venda judicial de bens penhorados quando não há pagamento espontâneo da dívida pelo executado.
Legislação:
CPC/2015, art. 780: Disciplina que a execução deve ser promovida da forma mais eficaz para satisfazer o crédito.
CPC/2015, art. 829: Dispõe sobre a ordem de penhora e a efetivação da execução.
Jurisprudência:
Execução de Título Judicial
Penhora de Imóvel em Execução Judicial
- Leilão de Imóvel
O leilão de imóvel é a forma processual para realizar a alienação de um bem penhorado e promover a satisfação do crédito. A legislação processual prevê que o imóvel será alienado ao público em leilão, observando-se a publicidade, a nomeação de leiloeiro e a avaliação do bem. O leilão deve ser conduzido de forma transparente, com ampla divulgação para garantir o maior número possível de interessados, e o valor arrecadado será utilizado para saldar a dívida reconhecida judicialmente.
Legislação:
CPC/2015, art. 879: Regula o procedimento de leilão de imóveis penhorados.
CPC/2015, art. 882: Estabelece as diretrizes para a realização do leilão de bens imóveis.
Jurisprudência:
Leilão de Imóvel Penhorado
Alienação de Imóvel em Leilão Judicial
- CPC/2015, art. 879
O CPC/2015, art. 879 regula todo o procedimento de alienação judicial de bens penhorados. Esse dispositivo é fundamental para o leilão de bens imóveis, pois define a forma como deve ser realizado o procedimento, desde a designação da data do leilão até a nomeação do leiloeiro e a publicação do edital. O objetivo é garantir que o bem seja alienado de forma pública, transparente e dentro dos parâmetros legais para assegurar a satisfação do crédito exequendo.
Legislação:
CPC/2015, art. 879: Define as regras para a alienação judicial de bens imóveis.
CPC/2015, art. 887: Determina a publicação e os requisitos do edital de leilão.
Jurisprudência:
CPC/2015, art. 879 e Leilão de Imóvel
Alienação de Imóvel - CPC/2005, art. 879
- Penhora
A penhora é um dos meios de constrição do patrimônio do devedor para garantir o cumprimento da obrigação reconhecida judicialmente. A penhora do imóvel objeto deste processo já foi realizada, e sua alienação é necessária para concluir o processo de execução. A penhora é um dos atos mais importantes da execução, pois ela impede que o devedor se desfaça do bem, assegurando que este será utilizado para saldar a dívida.
Legislação:
CPC/2015, art. 835: Estabelece a penhora como um dos meios de garantir a execução.
CPC/2015, art. 879: Regula a alienação judicial de bens penhorados.
Jurisprudência:
Penhora de Imóvel em Execução
Alienação Judicial de Imóvel Penhorado
- Leiloeiro Público
A nomeação de leiloeiro público é imprescindível para a condução do leilão judicial. O leiloeiro é responsável pela organização e condução do leilão, bem como pela garantia de que o processo se dará de forma regular, pública e transparente. O leiloeiro público atua sob supervisão judicial, garantindo que o bem será vendido pelas melhores condições possíveis, com vistas à satisfação do crédito exequendo.
Legislação:
CPC/2015, art. 880: Regula a nomeação de leiloeiro para a condução do leilão judicial.
CPC/2015, art. 882: Determina os procedimentos para a alienação judicial de imóveis.
Jurisprudência:
Leiloeiro Público e Leilão Judicial
Nomeação de Leiloeiro em Alienação de Imóvel
- Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a designação de leilão judicial para alienação do imóvel penhorado, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 879, nomeando-se leiloeiro público e determinando a publicação do edital, com o objetivo de garantir a plena satisfação do crédito exequendo, conforme previsto no processo de execução.
Legislação:
CPC/2015, art. 879: Alienação judicial de bens imóveis.
CPC/2015, art. 887: Publicação de edital de leilão.
Jurisprudência:
Leilão Judicial de Imóvel e Considerações Finais
Alienação Judicial e Considerações Finais