Modelo de Pedido de Designação de Novo Leilão de Imóvel Penhorado em Processo de Execução com Atualização de Avaliação
Publicado em: 12/03/2025 CivelProcesso Civil Execução Fiscal Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
REQUERENTE: [Nome completo do Requerente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
REQUERIDO: [Nome completo do Requerido, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
O Requerente, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 879 e 880 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), requerer a DESIGNAÇÃO DE NOVO LEILÃO DO IMÓVEL PENHORADO, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de processo de execução em que foi determinada a penhora de bem imóvel de propriedade do Executado, localizado no endereço __________, com matrícula nº __________, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de __________.
Após a realização de leilões anteriores, estes restaram infrutíferos, não havendo arrematantes interessados no bem penhorado. Contudo, a legislação processual não impõe limites ao número de hastas públicas que podem ser realizadas, sendo essencial a continuidade do procedimento para a satisfação do crédito exequendo.
Ademais, considerando o tempo decorrido desde a última avaliação do imóvel, faz-se necessária a atualização do valor de mercado, a fim de atrair potenciais interessados e garantir a efetividade da execução.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 879, a alienação judicial de bens penhorados deve ser realizada por meio de leilão público, observando-se os requisitos legais e regulamentares. O art. 880 do mesmo diploma legal prevê a possibilidade de alienação por iniciativa particular, desde que haja concordância expressa de todas as partes interessadas, o que não é o caso dos autos.
Além disso, a legislação processual não estabelece limites para a realização de novas hastas públicas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. A continuidade do procedimento de leilão é medida que se impõe para garantir a satisfação do crédito exequendo, em observância ao princípio da efetividade da execução.
Outrossim, é recomendável que seja realizada nova avaliação do imóvel, considerando o tempo decorrido desde a última avaliação e as possíveis variações no mercado imobiliário, em conformidade com o CPC/2015, art. 870.
JURISPRUDÊNCIAS
Segue abaixo jurisprudência que corrobora o entendimento ora exposto:
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