Modelo de Petição Inicial de Inventário Extrajudicial: Solicitação de Abertura e Partilha Amigável de Bens
Publicado em: 13/01/2025 Civel Familia PúblicoPETIÇÃO INICIAL DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Oficial do Cartório de Notas da Comarca de [inserir comarca],
REQUERENTES: [Nomes completos dos requerentes, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
FALECIDO: [Nome completo do falecido, estado civil, profissão, CPF, último domicílio e data do falecimento].
Os requerentes, devidamente qualificados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no CPC/2015, art. 610, §1º, e na Resolução nº 35/2007 do CNJ, requerer a abertura de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, pelos fatos e fundamentos que passam a expor.
DOS FATOS
O falecido, [nome do falecido], faleceu em [data], deixando bens a inventariar, conforme relação anexa. Todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de pleno acordo quanto à partilha dos bens deixados pelo de cujus. Não há qualquer litígio ou divergência entre os herdeiros, o que possibilita a realização do inventário na via extrajudicial, nos termos da legislação vigente.
Além disso, não há incapazes ou menores entre os herdeiros, e todos estão de acordo com a partilha proposta. O falecido não deixou dívidas conhecidas, e os bens a serem partilhados estão descritos e avaliados nos documentos anexos.
DO DIREITO
O presente pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 610, §1º, que autoriza a realização de inventário e partilha por escritura pública quando todos os herdeiros forem capazes e concordes. A Resolução nº 35/2007 do CNJ também regulamenta a matéria, permitindo a desjudicialização do procedimento em casos como o presente.
Ademais, o CCB/2002, art. 2.015, estabelece que a partilha pode ser realizada de forma consensual, desde que respeitados os direitos dos herdeiros e a legislação aplicável. A autonomia da vontade e a ausência de litígio entre os herdeiros reforçam a viabilidade do inventário extrajudicial, promovendo maior celeridade e eficiência ao procedimento.
Por fim, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a importância da desjudicialização de procedimentos, especialmente em casos onde não há conflito entre as partes, como forma de garantir maior eficiência e economia pr"'>...