Modelo de Petição Inicial para Abertura de Inventário e Partilha de Bens com Nomeação de Inventariante e Fundamentação Jurídica Baseada no CPC/2015
Publicado em: 08/10/2024 CivelProcesso Civil SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [COMARCA], Estado de [ESTADO]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
F. A. dos S., brasileiro, solteiro, maior, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, na cidade de [cidade/UF], endereço eletrônico: [e-mail], vem, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fundamento nos arts. 610 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
do espólio de seu genitor, J. A. dos S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
3. DOS FATOS
O requerente é filho de J. A. dos S., brasileiro, falecido em 05 de setembro de 2024, conforme certidão de óbito anexa, que era casado com M. F. da S., com quem convivia sob o regime de comunhão parcial de bens. O de cujus deixou, além da esposa, três filhos maiores e capazes: o requerente F. A. dos S., L. J. dos S. e C. E. dos S..
O falecido não deixou testamento, tampouco possuía conta conjunta. Deixou como patrimônio seis imóveis residenciais, um automóvel, valores em conta poupança e outros bens móveis, todos passíveis de partilha entre os herdeiros legais.
Diante da inexistência de testamento e da plena capacidade dos herdeiros, é necessária a abertura do inventário judicial, nos termos do CPC/2015, art. 610, caput, para que se proceda à partilha dos bens deixados.
4. DO DIREITO
A sucessão causa mortis é regulada pelo Código Civil Brasileiro, que estabelece a ordem de vocação hereditária e os direitos dos herdeiros necessários. Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, a sucessão legítima defere-se na seguinte ordem: aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens.
Como o falecido era casado sob o regime de comunhão parcial de bens, a viúva M. F. da S. é meeira dos bens comuns, cabendo-lhe metade do patrimônio adquirido onerosamente durante o casamento, conforme CCB/2002, art. 1.658. A outra metade será partilhada entre os herdeiros necessários: os três filhos.
A abertura do inventário deve ser requerida no prazo de 2 (dois) meses a contar do falecimento, conforme CPC/2015, art. 611, sob pena de aplicação de multa fiscal.
O requerente, na qualidade de herdeiro necessário, tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do CPC/2015, art. 615. Requer, ainda, a nomeação da viúva M. F. da S. como inventariante, por ser a pessoa que melhor atende aos requisitos legais e práticos para a administração do espólio, conforme CPC/2015, art. 617, I.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2200615-69.2023.8.26.0000 - Cruzeiro - Rel.: Des. Enéas Costa Garcia - J. em 05/07/2024 - DJ 05/07/2024
“Inventariante. Observância da ordem do CPC, art. 917. Preferência da viúva e meeira. Inexistência de omissão culpável da viúva que justificasse seu afastamento da inventariança. Inventário que não foi promovido anteriormente em razão da existência de ação de abertura e registro do testamento. Viúva que tem melhores condições de conduzir o inventário, contando com as informações a respeito do patrimônio. Restabelecimento da ordem legal com substitui"'>...