Modelo de Petição Inicial para Abertura de Inventário com Fundamentação Jurídica e Pedido de Nomeação de Inventariante

Publicado em: 23/05/2023 CivelProcesso Civil Familia Sucessão
Modelo completo de petição inicial para abertura de inventário, com detalhamento dos fatos, fundamentos jurídicos baseados no CPC/2015, art. 610, CPC/2015, art. 616 e CPC/2015, art. 617) e CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII, além de jurisprudências pertinentes. O documento inclui a solicitação de nomeação de inventariante, intimação de herdeiros, expedição de ofícios e eventual homologação de partilha amigável, enfatizando o princípio da celeridade processual.

PETIÇÃO INICIAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ___.

Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil ___, profissão ___, portador(a) do CPF nº ___, residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, e-mail: ___.

Nome do De Cujus: B. F. dos S., falecido em ___, conforme certidão de óbito anexa.

Valor da Causa: R$ ___ (valor estimado dos bens a serem inventariados).

DOS FATOS

No dia ___, o Sr./Sra. B. F. dos S. veio a falecer, deixando bens a inventariar, bem como herdeiros necessários e testamentários. O falecido era casado(a) com ___ e deixou ___ filhos, a saber: ___ (nomes completos dos filhos).

O patrimônio deixado pelo de cujus inclui bens imóveis, móveis e valores depositados em instituições financeiras, conforme relação preliminar anexa. Não há litígio aparente entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.

O requerente, na qualidade de ___ (especificar vínculo com o falecido), apresenta-se para requerer a abertura do inventário, nos termos do CPC/2015, art. 610.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 610, o inventário deve ser aberto no prazo de dois meses a contar do falecimento, salvo motivo justo. O requerente busca cumprir tal determinação legal, promovendo a abertura do inventário para regularizar a sucessão patrimonial do de cujus.

O CPC/2015, art. 616 estabelece a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, sendo o cônjuge sobrevivente o primeiro na ordem de preferência, seguido dos herdeiros. No presente caso, ___ (indicar quem deve ser o inventariante) é a pessoa mais apta a exercer tal função, considerando sua proximidade com o de cujus e seu conhecimento sobre o patrimônio deixado.

Ademais, na CF/88, art. 5º, XXXV, assegura o direito de acesso ao Poder Judiciário para a tutela de direitos, incluindo os de natureza patrimonial e sucessória.

DO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL

O princípio da celeridade processual, consagrado na CF/88, art. 5º, LXXVIII, reforça a necessidade de que o inventário seja processado de forma eficiente, garantindo a rápida resolução das questões patrimoni"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Fatos

O Sr./Sra. B. F. dos S. faleceu no dia ___, deixando um patrimônio composto por bens imóveis, móveis e valores depositados em instituições financeiras. O falecimento gerou a necessidade de regularizar a sucessão patrimonial, tendo em vista a existência de herdeiros necessários e testamentários.

O falecido era casado(a) com ___ e deixou ___ filhos: ___ (nomes completos dos filhos). Não há litígio aparente entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, e o requerente, na qualidade de ___ (especificar vínculo com o falecido), apresentou o pedido de abertura de inventário, conforme determina o Código de Processo Civil de 2015.

Fundamentos Legais

A abertura do inventário está fundamentada no CPC/2015, art. 610, que determina que o inventário deve ser iniciado no prazo de dois meses após o falecimento, salvo motivo justificável. Tal medida visa assegurar a regularização da sucessão patrimonial e a divisão dos bens entre os herdeiros.

O CPC/2015, art. 616 estabelece a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, priorizando o cônjuge sobrevivente, seguido dos herdeiros. No presente caso, ___ (indicar quem deve ser o inventariante) é a pessoa mais apta a exercer a função, considerando sua proximidade com o falecido e o conhecimento do patrimônio deixado.

Adicionalmente, na CF/88, art. 5º, XXXV, garante o direito de acesso ao Poder Judiciário para a tutela de direitos, incluindo aqueles de natureza patrimonial e sucessória. O princípio da celeridade processual, consagrado na aCF/88, art. 5º, LXXVIII, reforça a necessidade de um processamento rápido e eficiente do inventário, evitando atrasos na entrega dos bens aos herdeiros.

Por fim, o CPC/2015, art. 672 permite a cumulação de inventários em casos específicos, caso haja dependência entre as partilhas, promovendo maior eficiência e economia processual.

Jurisprudência Relevante

  • TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Reafirma a ordem de preferência para a nomeação de inventariante, priorizando o cônjuge sobrevivente e permitindo que o inventário prossiga enquanto se relacionam bens e herdeiros.
  • TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Reconhece que a petição inicial de inventário, contendo informações mínimas, é suficiente para a instauração do processo.
  • TJSP (6ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Admite a cumulação de inventários em casos de dependência entre partilhas, promovendo maior celeridade processual.

Conclusão

O requerente busca a abertura do inventário nos moldes do CPC/2015, art. 610, respeitando o prazo legal e as normas de preferência para a nomeação do inventariante. A medida visa garantir a regularização da sucessão patrimonial e a entrega dos bens aos herdeiros, em conformidade com os princípios da celeridade processual e do acesso à justiça.


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