Modelo de Petição inicial para abertura de inventário e partilha amigável de imóvel único deixado por G. S. D., com nomeação de Y. S. D. como inventariante e fundamento no Código Civil e CPC/2015
Publicado em: 23/04/2025 Processo Civil Familia SucessãoPETIÇÃO INICIAL DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Arroio dos Ratos/RS.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: Y. S. D., brasileiro, solteiro, estudante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: ysd@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Arroio dos Ratos/RS, CEP 96740-000.
Demais herdeiros:
I. S. D., brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: isd@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Arroio dos Ratos/RS, CEP 96740-000.
M. S. D., brasileira, solteira, advogada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: msd@email.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Arroio dos Ratos/RS, CEP 96740-000.
De cujus: G. S. D., brasileiro, falecido em 19 de outubro de 2023, era viúvo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado nesta comarca.
3. DOS FATOS
O presente pedido de abertura de inventário e partilha decorre do falecimento de G. S. D., ocorrido em 19 de outubro de 2023, conforme certidão de óbito que será oportunamente juntada. O falecido era filho único de O., que veio a óbito em 24 de fevereiro de 2016, tendo-lhe transmitido, por sucessão legítima, o imóvel situado nesta comarca, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Arroio dos Ratos/RS.
O patrimônio a ser inventariado restringe-se a uma casa, onde os herdeiros passaram boa parte de sua infância, conforme certidão do Registro de Imóveis emitida em 22 de abril de 2025, que atesta a inexistência de novos registros ou transações recentes sobre o bem.
O falecido deixou três filhos: I. S. D. (32 anos), M. S. D. (29 anos) e o requerente Y. S. D. (26 anos), todos maiores e capazes. Os herdeiros estão de comum acordo quanto à partilha do único bem deixado e indicam o requerente para exercer a inventariança, conforme manifestação expressa.
Não há outros bens, dívidas conhecidas ou testamento.
Diante do exposto, busca-se a abertura do inventário e a partilha do imóvel entre os herdeiros, em partes iguais, nos termos da legislação vigente.
4. DO DIREITO
O direito à sucessão é garantido pela Constituição Federal, que assegura a proteção à herança (CF/88, art. 5º, XXX). O Código Civil disciplina a transmissão da herança aos herdeiros legítimos no momento do falecimento do autor da herança (CCB/2002, art. 1.784), estabelecendo que "aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
O procedimento de inventário e partilha é regulado pelo CPC/2015, arts. 610 e seguintes, sendo obrigatório para a apuração do patrimônio, pagamento de dívidas e posterior divisão dos bens entre os herdeiros. O art. 611 do CPC/2015 dispõe que o processo de inventário deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, sob pena de multa.
No presente caso, todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, o que autoriza a tramitação do inventário pelo rito comum, com possibilidade de partilha amigável (CPC/2015, art. 659).
A indicação do inventariante é ato de conveniência dos herdeiros, cabendo ao juízo homologar a escolha, desde que não haja impedimento legal (CPC/2015, art. 617, I). O requerente, Y. S. D., foi indicado de comum acordo pelos demais interessados.
A certidão do Registro de Imóveis, anexada, comprova a existência e situação do bem a ser partilhado, atendendo ao requisito de individualização do patrimônio (CPC/2015, art. 620).
Ressalta-se que a partilha deverá ser realizad"'>...