Narrativa de Fato e Direito: Cobrança de Honorários Advocatícios sem Contrato
Introdução
A questão central desta narrativa envolve a cobrança de honorários advocatícios por serviços jurídicos prestados sem a formalização de um contrato escrito. O cenário descreve um advogado que, confiando na relação estabelecida com sua cliente, ajuizou uma ação de cobrança dos planos econômicos sem estabelecer um contrato de honorários. Posteriormente, diante do falecimento da cliente, o único herdeiro optou por contratar outro advogado para finalizar o processo, o qual culminou em um acordo proposto pelos bancos, com o novo advogado recebendo integralmente os honorários sucumbenciais.
Contexto Fático
Em 2010, o advogado, confiante na relação estabelecida com sua cliente, iniciou uma ação de cobrança contra planos econômicos sem formalizar um contrato de prestação de serviços advocatícios. O processo avançou até a segunda instância. Após o falecimento da cliente, seu filho e único herdeiro contratou outro advogado, que concluiu o processo por meio de um acordo, recebendo a totalidade dos honorários sucumbenciais, sem reconhecer o trabalho prévio realizado.
Aspectos Jurídicos
Direitos do Advogado
A Lei 8.906/94, art. 22 e Lei 8.906/94, art. 23 (Estatuto da Advocacia e da OAB), assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, arbitrados judicialmente e os de sucumbência. Na ausência de contrato escrito, cabe o arbitramento judicial dos honorários, levando-se em consideração o trabalho realizado e a praxe do mercado.
Honorários Sucumbenciais
O CPC, art. 85, consagra o direito aos honorários de sucumbência ao advogado que trabalhou na causa. Esta remuneração é destinada ao advogado pelo trabalho realizado em favor do cliente, independente de quem esteja representando o cliente ao final do processo.
Desenvolvimento do Direito
A jurisprudência tem evoluído no sentido de proteger os direitos dos advogados à justa remuneração por seus serviços, mesmo na ausência de contrato escrito. O entendimento majoritário é que o trabalho advocatício deve ser remunerado, e o arbitramento judicial surge como mecanismo para quantificar essa remuneração de maneira justa e equitativa.
A Ação de Cobrança
Diante do exposto, a ação de cobrança por arbitramento se faz necessária para reconhecer o trabalho realizado pelo advogado desde o início do processo até a segunda instância. Além disso, busca-se a execução dos honorários sucumbenciais, de forma a garantir que uma parte proporcional seja destinada ao advogado inicial, reconhecendo seu esforço e contribuição para o desfecho favorável do processo.
Conclusão
A narrativa em questão reflete a importância de assegurar os direitos dos advogados à remuneração justa pelos serviços prestados, especialmente em situações onde não há formalização por contrato. O arbitramento judicial de honorários e a execução de honorários sucumbenciais representam meios legais para garantir que os advogados sejam adequadamente compensados, reforçando os princípios de justiça e equidade que regem a profissão.
Esta situação destaca a necessidade de proteção dos direitos dos advogados, sublinhando a importância da valorização do trabalho jurídico e do reconhecimento dos esforços despendidos na defesa dos interesses dos clientes, contribuindo para a promoção da justiça e a manutenção da integridade do sistema jurídico.