Modelo de Petição Inicial para Cobrança de Piso Salarial de Enfermagem e Demissão Irregular

Publicado em: 02/10/2024 Administrativo Trabalhista Processo do Trabalho
Este modelo de petição inicial é destinado a ações trabalhistas que envolvem o não repasse do piso salarial de enfermagem e demissão irregular de servidor público contratado por prazo determinado. Baseia-se nos princípios constitucionais da isonomia e proteção ao trabalhador, além de prever pedidos de reintegração ao cargo ou indenização.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/Estado]

[Nome da Autora], brasileira, estado civil, profissão (enfermeira), inscrita no CPF sob o nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com fulcro no CF/88, art. 7º, IV, CLT, art. 468 e Lei 14.434/2022, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DO PISO SALARIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO IRREGULAR

em face do Município de [Nome do Município], pessoa jurídica de direito público, com sede à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.


I – DOS FATOS

A Autora foi contratada pelo Município Réu, por prazo determinado, mediante processo seletivo, para exercer a função de enfermeira no SAMU, conforme contrato de trabalho firmado em [data de admissão]. Durante a vigência de seu contrato, foi aprovado o piso salarial dos profissionais da enfermagem, estabelecido pela Lei 14.434/2022, sendo que a Autora, ao contrário de seus colegas de profissão, não recebeu o repasse do referido piso salarial, sem qualquer justificativa plausível.

Ao buscar esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos, a Autora foi informada de que seu nome não constava na relação de funcionários que receberiam o repasse do piso salarial, mas lhe foi negado o acesso à referida lista. Assim, a Autora foi excluída indevidamente desse benefício, configurando uma violação ao princípio da isonomia previsto no CF/88, art. 5º, caput.

Em 08 de janeiro de 2024, a Autora sofreu um infarto, sendo submetida a consultas e exames médicos que confirmaram a gravidade de sua condição de saúde, obrigando-a a afastar-se do trabalho. A Autora apresentou todos os laudos médicos e foi submetida à perícia médica, sendo que permaneceu afastada por ordem médica.

Em 21 de março de 2024, foi comunicada pela coordenadora do SAMU, Sra. Daniela, que deveria assinar novo termo aditivo ao contrato, com validade até 31 de maio de 2024. Em 01 de junho de 2024, foi novamente solicitada a assinar outro termo aditivo, com validade até 30 de junho de 2024, permanecendo de licença médica durante todo esse período.

No entanto, no dia 28 de junho de 2024, a Autora recebeu um valor depositado em sua conta salário, que não correspondia ao pagamento correto. Ao buscar esclarecimentos junto ao setor responsável, foi informada de que estava sendo desligada da instituição e que o valor depositado seria o último a que teria direito, uma vez que estava afastada pelo INSS.

A Autora não assinou qualquer documento de rescisão contratual, não passou por exames demissionais e, até o momento, continua afastada por recomendação médica, sem receber os valores devidos pelo afastamento e pelo desligamento irregular.


II – DO DIREITO

A Autora foi indevidamente excluída do repasse do piso salarial previsto na Lei 14.434/2022, que dispõe sobre o piso salarial dos profissionais da enfermagem, o que configura uma clara violação aos seus direitos trabalhistas, notadamente ao princípio da isonomia, previsto no CF/88, art. 5º, caput.

A. Do Piso Salarial da Enfermagem

A Lei 14.434/2022, que instituiu o piso salarial para os profissionais de enfermagem, determina que todos os enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito público ou privado, devem receber o salário mínimo profissional fixado pela norma, o que inclui a Autora. A exclusão da "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A Autora foi contratada pelo Município para exercer a função de enfermeira no SAMU, sendo excluída indevidamente do repasse do piso salarial estabelecido pela Lei 14.434/2022. Além disso, após sofrer um infarto e permanecer afastada por decisão médica, foi demitida sem a devida formalização e sem a realização dos exames médicos obrigatórios. A Autora busca o reconhecimento de seus direitos trabalhistas, com a condenação do Município ao pagamento das diferenças salariais e à sua reintegração ao cargo ou, subsidiariamente, à indenização por danos morais e materiais.


Conceitos e Definições

  • Piso Salarial da Enfermagem: Valor mínimo estabelecido pela Lei 14.434/2022 para os profissionais de enfermagem, que deve ser observado por empregadores públicos e privados.
  • Afastamento Médico: Situação em que o trabalhador, por razões de saúde, necessita se afastar temporariamente de suas funções, com direito à estabilidade provisória.
  • Demissão Irregular: Desligamento do trabalhador realizado sem o cumprimento das formalidades legais, como a assinatura da rescisão contratual e a realização de exames médicos demissionais.

Considerações Finais

O presente caso evidencia a violação dos direitos da Autora, tanto no que diz respeito ao repasse do piso salarial de enfermagem, quanto à sua demissão irregular durante o afastamento médico. A legislação trabalhista e os princípios constitucionais garantem a proteção ao trabalhador, devendo ser reparados os prejuízos materiais e morais decorrentes da conduta do Município.

TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO TRABALHISTA POR NÃO REPASSE DO PISO SALARIAL DE ENFERMAGEM E DEMISSÃO IRREGULAR


  1. Introdução

Este modelo de petição inicial é destinado a ações trabalhistas que envolvem a violação dos direitos de enfermeiros contratados por prazo determinado, com foco na não observância do piso salarial estabelecido pela Lei 14.434/2022 e demissão irregular. O pedido central é a reintegração ao cargo ou, alternativamente, o pagamento de indenização, com base nos princípios constitucionais da isonomia e da proteção ao trabalhador, garantidos pela CF/88.

Legislação:
CF/88, art. 7º - Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Lei 14.434/2022, art. 1º - Piso salarial nacional da enfermagem.

Jurisprudência:
Piso salarial da enfermagem
Demissão irregular de servidor


  1. Petição Inicial

A petição inicial deve detalhar os fatos que originaram a demanda, destacando a não aplicação do piso salarial determinado pela Lei 14.434/2022, que estabelece o valor mínimo a ser pago aos profissionais de enfermagem. Além disso, deve-se narrar a demissão irregular de servidores contratados por prazo determinado, sem o devido processo legal e sem justificativa legítima, ferindo os princípios da proteção ao trabalhador e isonomia.

Legislação:
Lei 14.434/2022, art. 1º - Piso salarial da enfermagem.
CF/88, art. 7º, I - Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Jurisprudência:
Ação trabalhista por piso salarial
Demissão irregular de contratado temporário


  1. Piso Salarial de Enfermagem

A Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem, garantindo um valor mínimo para esses trabalhadores. A não observância desse piso constitui violação dos direitos trabalhistas, passível de reparação por meio de ação judicial. A petição deve solicitar a correção salarial retroativa, caso comprovada a falta de repasse, além de indenizações correspondentes.

Legislação:
Lei 14.434/2022, art. 1º - Piso salarial nacional da enfermagem.
CF/88, art. 7º, V - Salário mínimo proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Jurisprudência:
Piso salarial da enfermagem não pago
Ação de piso salarial de enfermeira


  1. Demissão Irregular

A demissão irregular de servidores públicos contratados por prazo determinado, sem observância dos requisitos legais e do devido processo administrativo, viola os princípios da legalidade e da proteção ao trabalhador. A CF/88 garante a proteção contra despedida arbitrária, especialmente no serviço público. O pedido de reintegração ao cargo é uma das principais reivindicações nesses casos.

Legislação:
CF/88, art. 7º, I - Proteção contra despedida arbitrária.
Lei 8.745/1993, art. 4º - Contratação de servidores temporários.

Jurisprudência:
Demissão irregular
Reintegração de servidor contratado


  1. Reintegração

A reintegração ao cargo é o remédio jurídico para os casos de demissão irregular no serviço público, especialmente em contratos temporários, onde o trabalhador é dispensado sem o devido processo legal. Quando não for possível a reintegração, o pedido de indenização deve ser pleiteado, visando reparar o dano causado pela dispensa arbitrária.

Legislação:
CF/88, art. 7º, I - Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
Lei 8.745/1993, art. 12 - Reintegração no caso de dispensa irregular.

Jurisprudência:
Reintegração de servidor
Indenização por demissão irregular


  1. Ação Trabalhista

A ação trabalhista que envolve o não repasse do piso salarial da enfermagem e a demissão irregular deve ser pautada nos princípios constitucionais de proteção ao trabalhador e da isonomia. A peça deve demonstrar que a conduta do empregador, ao não pagar o piso e ao demitir irregularmente, contraria os preceitos legais e causa prejuízos econômicos e morais ao trabalhador.

Legislação:
CF/88, art. 7º - Direitos dos trabalhadores.
Lei 14.434/2022, art. 1º - Piso salarial da enfermagem.

Jurisprudência:
Ação trabalhista de servidor
Ação por piso salarial


  1. Servidor Público

O servidor público contratado por prazo determinado tem direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 e pela legislação específica. Embora seu vínculo seja temporário, ele não pode ser dispensado de forma arbitrária e sem justa causa, sendo garantida a reintegração ou indenização quando houver demissão irregular.

Legislação:
CF/88, art. 7º, I - Proteção contra despedida arbitrária.
Lei 8.745/1993, art. 12 - Reintegração no serviço público.

Jurisprudência:
Direitos de servidor temporário
Demissão irregular de servidor temporário


  1. Contrato Temporário

O contrato temporário para o serviço público segue normas próprias, mas a demissão do servidor deve observar o devido processo administrativo. A dispensa sem fundamentação e sem o respeito aos direitos do trabalhador temporário pode ser questionada judicialmente, sendo cabível a reintegração ou indenização.

Legislação:
Lei 8.745/1993, art. 4º - Regras para contratação temporária.
CF/88, art. 7º, I - Proteção contra despedida arbitrária.

Jurisprudência:
Contrato temporário de servidor
Dispensa irregular em contrato temporário


  1. Enfermeira

A enfermeira contratada temporariamente no SAMU ou em qualquer outra função pública tem direito ao piso salarial garantido pela Lei 14.434/2022. Além disso, qualquer demissão arbitrária, sem a devida justificativa e sem o cumprimento do devido processo legal, pode ser questionada por meio de ação trabalhista, com pedidos de reintegração ou indenização.

Legislação:
Lei 14.434/2022, art. 1º - Piso salarial da enfermagem.
CF/88, art. 7º, I - Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Jurisprudência:
Piso salarial da enfermeira
Reintegração de enfermeira


  1. SAMU

Os profissionais da enfermagem contratados para atuar no SAMU têm direito ao piso salarial e demais garantias trabalhistas previstas na Lei 14.434/2022 e na CF/88. A petição deve demonstrar o vínculo trabalhista e a ausência de justificativa válida para a demissão, além de solicitar o pagamento retroativo das diferenças salariais e a reintegração ao cargo, quando cabível.

Legislação:
Lei 14.434/2022, art. 1º - Piso salarial da enfermagem.
CF/88, art. 7º, I - Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Jurisprudência:
Piso salarial no SAMU
Demissão irregular no SAMU


  1. Lei 14.434/2022

A Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem, estabelecendo o valor mínimo a ser pago a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. A falta de cumprimento dessa lei por parte do empregador público ou privado é motivo suficiente para ajuizamento de ação trabalhista, visando o pagamento retroativo e demais verbas devidas.

Legislação:
Lei 14.434/2022, art. 1º - Piso salarial da enfermagem.

Jurisprudência:
Lei 14.434 e piso salarial
Ação por piso salarial conforme Lei 14.434


  1. Considerações Finais

Este modelo de petição inicial tem como foco a proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem, especialmente no que tange ao piso salarial e à demissão irregular de servidores contratados por prazo determinado. A reintegração ao cargo ou a indenização correspondente são os principais pedidos da ação, com base nos princípios constitucionais da proteção ao trabalhador e da isonomia, garantindo a efetivação dos direitos laborais.

Legislação:
Lei 14.434/2022, art. 1º - Piso salarial da enfermagem.
CF/88, art. 7º, I - Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

Jurisprudência:
Considerações finais sobre enfermagem
Reintegração e demissão irregular


 


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