Modelo de Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio-Acidente em Face do INSS com Fundamentação na Lei 8.213/91 e Tema 416/STJ
Publicado em: 17/11/2023 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
Distribuição por dependência
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE
Autor: J. A. da S., brasileiro, solteiro, operário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
O Autor, devidamente qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, trabalhador da função de operário em uma indústria metalúrgica, sofreu acidente de trabalho em [data], enquanto desempenhava suas atividades laborais. O acidente resultou em lesões graves no joelho esquerdo e na mão direita, comprometendo sua capacidade funcional.
Após o acidente, o Autor foi submetido a tratamento médico e perícia administrativa junto ao INSS, que concluiu pela existência de sequelas permanentes, mas negou o benefício de auxílio-acidente sob a alegação de que as lesões não acarretaram redução da capacidade laborativa.
Contudo, o Autor continua a enfrentar dificuldades significativas no desempenho de suas funções habituais, sendo obrigado a despender maior esforço físico, o que caracteriza a redução parcial e permanente de sua capacidade laborativa, conforme previsto na Lei 8.213/91, art. 86.
DO DIREITO
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado que, em decorrência de acidente de qualquer natureza, tenha sua capacidade laborativa reduzida de forma permanente, conforme dispõe a Lei 8.213/91, art. 86.
No caso em tela, o Autor preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, quais sejam:
- Qualidade de segurado: O Autor é contribuinte regular do INSS à época do acidente.
- Ocorrência de acidente de trabalho: O acidente foi devidamente documentado e reconhecido.
- Redução parcial e permanente da capacidade laborativa: As sequelas decorrentes do acidente foram comprovadas por laudo médico pericial.
Ademais, o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa do Autor está devidamente demonstrado, sendo irrelevante o grau da lesão, conforme entendimento consolidado no Tema 416 do STJ.
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