Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reintegração ou Indenização por Dispensa Discriminatória
Publicado em: 07/05/2024 Constitucional TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Reclamante: [Nome completo do Reclamante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Reclamada: [Nome completo da Reclamada, qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e sede]
PREÂMBULO
FULANO DE TAL, brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, onde receberá intimações, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA TAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de [cargo], mediante remuneração mensal de R$ [valor]. Durante o contrato de trabalho, o Reclamante desempenhou suas funções de forma diligente e satisfatória.
Em [data], o Reclamante comunicou à Reclamada que necessitaria realizar uma cirurgia de caráter essencial à sua saúde, apresentando laudos médicos que comprovavam a necessidade do procedimento. Contudo, poucos dias após essa comunicação, o Reclamante foi surpreendido com sua demissão sem justa causa, em flagrante ato discriminatório.
A dispensa ocorreu em momento no qual o Reclamante encontrava-se em estado de saúde fragilizado, configurando-se, assim, uma violação aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção ao trabalhador.
DO DIREITO
A dispensa do Reclamante configura-se como discriminatória, sendo vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O art. 1º, III, da CF/88 consagra a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, enquanto o art. 7º, XX, da CF/88 assegura a proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Ademais, a Súmula 443 do TST dispõe que presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, salvo prova em contrário pelo empregador. No caso em tela, a Reclamada não apresentou qualquer justificativa plausível para a dispensa, evidenciando o caráter discriminatório do ato.
O art. 373, II, do CPC/2015 estabelece que o ônus da prova quanto à inexistência de discriminação recai sobre o empregador, o que não foi cumprido pela Reclamada. Assim, resta configurada a nulidade da dispensa, com a consequente reintegração do Reclamante ao emprego ou, alternativamente, o pagamento de indenização correspondente.