NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Neste caso, a Autora busca o reconhecimento de isenção do imposto de renda com fundamento em diagnóstico de neoplasia maligna, conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. O fundamento do pedido se baseia no fato de que a legislação prevê a isenção do imposto para aposentados portadores de doenças graves, como é o caso da Autora.
Do ponto de vista jurídico, a ação se sustenta na própria disposição legal e no entendimento de que, uma vez constatada a moléstia, o desconto de imposto de renda deve cessar imediatamente. Além disso, o Código Tributário Nacional (CTN) permite a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, configurando o direito da Autora à devolução desses valores.
PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO
- Princípio da Legalidade Tributária: Garantia de que a tributação somente pode ocorrer conforme disposto em lei, conforme CF/88, art. 150, I.
- Princípio da Capacidade Contributiva: A isenção é concedida para preservar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana, conforme CF/88, art. 145, §1º.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: A proteção de direitos fundamentais à saúde e ao mínimo existencial está prevista na CF/88, art. 1º, III.
TÍTULO:
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE – APOSENTADA COM NEOPLASIA MALIGNA
1. Introdução
Este modelo de petição inicial tem como objetivo declarar a isenção do imposto de renda e requerer a restituição de valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, referente a uma aposentada diagnosticada com neoplasia maligna. O direito à isenção de imposto de renda está garantido pela legislação tributária para portadores de doenças graves, como a neoplasia maligna, conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
A peça processual aborda os fundamentos legais e constitucionais pertinentes, bem como a argumentação detalhada sobre o direito à isenção e à devolução de impostos que foram indevidamente retidos, respeitando os limites temporais e processuais estabelecidos pelo CPC/2015, art. 319, e pelas normas tributárias.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves, como a neoplasia maligna.
CF/88, art. 150, II. Veda a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
CPC/2015, art. 319. Requisitos da petição inicial.
Jurisprudência:
Imposto de Renda - Aposentada com Neoplasia Maligna
Restituição de Imposto de Renda para Portadores de Doença Grave
Isenção de Imposto de Renda para Neoplasia Maligna
2. Isenção de Imposto de Renda
A isenção do imposto de renda é um direito assegurado para portadores de doenças graves, incluindo a neoplasia maligna, conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Este dispositivo legal tem como objetivo garantir um tratamento tributário diferenciado a contribuintes que enfrentam condições médicas severas, aliviando o impacto financeiro das suas necessidades de saúde.
No presente caso, a reclamante é uma aposentada que foi diagnosticada com neoplasia maligna e, por conseguinte, tem direito à isenção de imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria. A petição inicial fundamenta-se na legislação vigente e requer o reconhecimento judicial desse direito, uma vez que os descontos realizados até então são indevidos.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Garante a isenção do imposto de renda para portadores de neoplasia maligna.
CF/88, art. 150, II. Veda a discriminação tributária entre contribuintes em condições equivalentes.
Jurisprudência:
Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves
Isenção de Imposto de Renda para Aposentadoria por Neoplasia
Isenção de IRPF para Neoplasia Maligna
3. Restituição de Imposto de Renda
Além da isenção futura, a reclamante faz jus à restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, uma vez que a legislação brasileira estabelece que a isenção deve retroagir à data do diagnóstico da doença. A restituição é cabível considerando que o Código Tributário Nacional, em seu CTN, art. 168, I, permite o contribuinte pleitear a devolução de tributos pagos indevidamente, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
Portanto, a petição inicial requer a devolução integral dos valores descontados a título de imposto de renda durante o período em que a reclamante já se encontrava acometida pela neoplasia maligna, garantindo o cumprimento do princípio da reparação integral.
Legislação:
CTN, art. 168, I. Estabelece o prazo de cinco anos para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente.
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção de imposto de renda para portadores de neoplasia maligna.
Jurisprudência:
Restituição de Imposto Descontado Indevidamente
Restituição de IR sobre Aposentadoria por Neoplasia
Restituição de Imposto Indevido por Neoplasia
4. Neoplasia Maligna
A neoplasia maligna é uma das doenças expressamente elencadas pela Lei 7.713/1988 como apta a gerar a isenção de imposto de renda para os seus portadores. O diagnóstico de doenças graves como a neoplasia maligna visa resguardar os direitos dos contribuintes que se encontram em uma situação de fragilidade de saúde, sendo desnecessário comprovar incapacidade para o trabalho, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência e pela própria legislação.
O modelo de petição inicial visa assegurar que o direito da reclamante seja plenamente reconhecido e que os tributos pagos de forma indevida sejam restituídos, respeitando a condição especial prevista pela lei.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Define a neoplasia maligna como doença que concede isenção de imposto de renda.
CF/88, art. 150, II. Proíbe tratamento tributário discriminatório entre contribuintes em condições semelhantes.
Jurisprudência:
Isenção de IR por Neoplasia Maligna
Doença Grave e Isenção de IR - Neoplasia
Restituição de Imposto sobre Aposentadoria de Doença Grave
5. Aposentadoria Isenção
Os proventos de aposentadoria da reclamante devem ser isentos de imposto de renda a partir da data em que foi diagnosticada com neoplasia maligna, conforme a legislação vigente. A Lei 7.713/1988 estabelece claramente que os aposentados que sofrem de doenças graves, como a neoplasia maligna, não devem sofrer a incidência de imposto de renda sobre seus rendimentos.
O pedido de isenção se baseia na aplicação direta do direito previsto na lei, cabendo ao Poder Judiciário o reconhecimento deste direito e a correção das retenções indevidas que foram realizadas anteriormente.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção de imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves.
CPC/2015, art. 319. Requisitos da petição inicial.
Jurisprudência:
Aposentadoria e Isenção de IR por Neoplasia
Proventos de Aposentadoria - Isenção de Imposto por Neoplasia
Isenção de IR sobre Aposentadoria - Neoplasia Maligna
6. Considerações Finais
A presente petição inicial tributária visa garantir o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda e à restituição dos valores indevidamente descontados dos proventos de uma aposentada portadora de neoplasia maligna. O direito à isenção é um meio de proteger o contribuinte acometido por doença grave, conforme previsto na Lei 7.713/1988 e na Constituição Federal, que veda tratamento tributário discriminatório.
A devolução dos impostos retidos de forma indevida deve ser realizada de acordo com o CTN, art. 168, respeitando o prazo de cinco anos para pleitear a restituição. Desta forma, a reclamante busca o amparo legal e constitucional para o exercício de seu direito à isenção e à restituição, evitando a continuidade de retenções indevidas.