NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O Autor celebrou contrato com a Ré, induzido pela propaganda que garantia qualidade e desempenho superiores do serviço. Contudo, os serviços prestados estavam em desconformidade com as promessas publicitárias, caracterizando propaganda enganosa (CDC, art. 37, § 1º). Além disso, a Ré não cumpriu com suas obrigações contratuais, configurando quebra de contrato (CCB/2002, art. 475). Tais fatos resultaram em prejuízos ao Autor, que teve suas expectativas frustradas, causando-lhe danos materiais e morais.
A defesa da Ré poderá alegar que a propaganda não foi enganosa, mas apenas uma expectativa não correspondida. Contudo, é evidente que as informações publicitárias induziram o Autor a erro, e a qualidade do serviço não correspondeu ao anunciado, o que configura infração ao CDC. Ademais, a Ré poderá argumentar que os danos morais não são cabíveis, porém, a frustração e o abalo emocional do Autor justificam a reparação.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Propaganda Enganosa: veiculação de informações falsas, incompletas ou omissas sobre um produto ou serviço, induzindo o consumidor a erro (CDC, art. 37, § 1º).
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Quebra de Contrato: descumprimento das obrigações estabelecidas em contrato por uma das partes, permitindo à outra parte exigir perdas e danos (CCB/2002, art. 475).
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Danos Morais: prejuízos de ordem não patrimonial, relacionados ao sofrimento psicológico, à frustração de expectativas legítimas ou ao abalo à dignidade do indivíduo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente petição inicial visa a garantir os direitos do consumidor frente à propaganda enganosa e ao descumprimento contratual. A relação de consumo deve ser pautada pela transparência, boa-fé e respeito ao consumidor, que é a parte vulnerável. A reparação dos danos sofridos pelo Autor é medida necessária para restabelecer o equilíbrio da relação e coibir práticas abusivas no mercado de consumo.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PROPAGANDA ENGANOSA, QUEBRA DE CONTRATO E DANOS MORAIS
1. Introdução
A presente petição inicial visa a reparação de danos materiais e morais em decorrência de propaganda enganosa e quebra de contrato, situações que infringiram direitos básicos do consumidor, conforme disposto no CDC, art. 6º. A exposição dos fatos busca demonstrar a prática abusiva e os prejuízos sofridos, solicitando, portanto, o ressarcimento de valores pagos, a rescisão do contrato e a reparação moral, além da concessão de justiça gratuita.
Legislação:
CDC, art. 6º, IV – Direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, prevenindo danos morais e materiais.
CF/88, art. 5º, XXXII – Estabelece a defesa do consumidor como direito fundamental.
CPC/2015, art. 98 – Concessão de justiça gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos.
Jurisprudência:
Propaganda enganosa e dano moral
Rescisão de contrato no direito do consumidor
Justiça gratuita para consumidores
2. Petição Inicial
A petição inicial formaliza o pedido de indenização ao Judiciário, fundamentando o direito do consumidor e detalhando os danos sofridos pela parte autora, como estabelece o CDC, art. 6º, VI, garantindo o direito à reparação integral. Os pedidos incluem a rescisão contratual, a restituição de valores pagos e a indenização pelos danos morais causados.
Legislação:
CPC/2015, art. 319 – Exigências para a petição inicial, incluindo qualificação das partes e especificação dos pedidos.
CDC, art. 6º, VI – Direito do consumidor à reparação de danos materiais e morais.
CCB/2002, art. 927 – Responsabilidade de reparação por ato ilícito.
Jurisprudência:
Petição inicial em ação de indenização
Rescisão de contrato no CDC
Danos materiais e morais ao consumidor
3. Propaganda Enganosa
A propaganda enganosa ocorre quando o fornecedor divulga informações incorretas ou omissas que induzem o consumidor ao erro. A prática está prevista no CDC, art. 37, que caracteriza como ilícita a oferta de informações falsas ou ambíguas. Tal prática viola os direitos do consumidor e configura dano passível de indenização.
Legislação:
CDC, art. 37 – Define e proíbe a publicidade enganosa ou abusiva.
CDC, art. 30 – Estabelece que toda oferta publicitária vincula o fornecedor ao cumprimento do anunciado.
CF/88, art. 5º, XXXII – Proteção dos direitos do consumidor, considerando a prática abusiva como uma violação constitucional.
Jurisprudência:
Propaganda enganosa no CDC
Oferta publicitária enganosa
Ilicitude da propaganda enganosa
4. Quebra de Contrato
A quebra de contrato ocorre quando uma das partes não cumpre as obrigações acordadas, conforme CCB/2002, art. 389. No caso, o fornecedor não atendeu ao disposto no contrato, seja por omissão ou descumprimento do que foi ofertado, configurando quebra de confiança e violação contratual. A rescisão do contrato e a indenização tornam-se, portanto, medidas adequadas.
Legislação:
CCB/2002, art. 389 – Responsabilidade pela não execução da obrigação.
CDC, art. 35 – Faculta ao consumidor a escolha entre o cumprimento forçado da obrigação, a rescisão contratual e a restituição de valores.
CPC/2015, art. 389 – Dever de reparar integralmente o dano, com ressarcimento do prejuízo sofrido.
Jurisprudência:
Quebra de contrato no direito do consumidor
Rescisão e indenização em caso de quebra
Descumprimento de obrigação civil
5. Danos Morais
Os danos morais resultam do sofrimento psicológico e da violação dos direitos de personalidade do consumidor, conforme o CDC, art. 6º, VI, e o CCB/2002, art. 186. A falta de transparência na publicidade e o não cumprimento do contrato expuseram o autor a uma situação de angústia, sendo cabível a reparação pelo dano extrapatrimonial.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI – Direito à reparação de danos materiais e morais.
CCB/2002, art. 186 – Ato ilícito e a responsabilidade civil por danos.
CCB/2002, art. 927 – Obrigação de indenizar em caso de ato ilícito.
Jurisprudência:
Danos morais ao consumidor
Danos morais por quebra contratual
Danos morais e publicidade
6. Direito do Consumidor
O direito do consumidor visa à proteção contra práticas abusivas e propaganda enganosa, assegurando ao consumidor reparação integral por danos sofridos. As disposições do CDC garantem o respeito à boa-fé nas relações de consumo, amparando o consumidor em casos de descumprimento contratual.
Legislação:
CDC, art. 4º – Princípio da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.
CDC, art. 22 – Responsabilidade do fornecedor na prestação de serviços adequados.
CF/88, art. 5º, XXXII – Direito à proteção do consumidor como direito fundamental.
Jurisprudência:
Proteção dos direitos do consumidor
Boa-fé nas relações de consumo
Respeito ao direito do consumidor
7. Considerações Finais
Conclui-se que a prática de propaganda enganosa e a quebra de contrato acarretaram prejuízos ao consumidor, sendo fundamentado o pedido de rescisão contratual, ressarcimento de valores e indenização por danos morais. O pedido de justiça gratuita se justifica pela condição econômica do autor e a busca pela igualdade de tratamento judicial.