Modelo de Petição Intermediária de Alienação Parental Cumulada com Pedido Liminar de Regulamentação de Visitas
Publicado em: 09/08/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
PROCESSO Nº [número do processo]
REQUERENTE: [Nome do Requerente]
REQUERIDO: [Nome do Requerido]
[NOME DO ADVOGADO DO REQUERENTE], advogado inscrito na OAB/__, sob o nº ____, com escritório profissional situado na Rua ________, nº ___, Bairro ___________, Cidade ____________, Estado ____________, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de alienação parental em epígrafe, propor a presente
PEÇA INTERMEDIÁRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
em face de [NOME DO REQUERIDO], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
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O Requerente é genitor(a) do menor [Nome do Menor], nascido(a) em [data de nascimento], fruto do relacionamento entre o Requerente e o Requerido.
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Após a separação do casal, o menor permaneceu sob a guarda do Requerido, sendo estabelecido regime de visitas a favor do Requerente. No entanto, o Requerido, de forma reiterada, vem obstaculizando o convívio do menor com o Requerente, criando empecilhos para o cumprimento das visitas previamente acordadas.
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O Requerido, além de dificultar o contato entre o Requerente e o menor, vem promovendo atos de alienação parental, manipulando o menor para que rejeite a presença do Requerente, o que configura uma grave violação ao direito de convivência familiar e ao princípio do melhor interesse da criança.
II. DO DIREITO
a) Da Alienação Parental
A alienação parental é definida pela Lei 12.318/2010, em seu art. 2º, como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores ou por quem tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, com o objetivo de repudiar o genitor ou causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
A prática da alienação parental fere gravemente o direito da criança à convivência familiar, garantido pela Constituição Federal (CF/88, art. 227) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, art. 19), além de atentar contra a dignidade do menor.
b) Da Necessidade de Regulamentação Urgente das Visitas
O art. 1.589 do Código Civil (CCB/2002, art. 1.589) assegura ao genitor que não detenha a guarda o direito de convivência com os filhos, mediante visitas periódicas. A negativa ou obstrução desse direito configura abuso de direito e prejudica o desenvolvimento saudável da criança.
A regulamentação de visitas é medida necessária para assegurar o contato regular do Requerente com o menor, garantindo a convivência familiar e o fortalecimento dos vínculos afetivos, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; Lei 8.069/1990, art. 4º).
c) Do Pedido "'>...