Modelo de Petição Intermediária de Alienação Parental e Regulamentação de Visitas
Publicado em: 08/08/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________
Processo nº _____________
Requerente: [NOME DO REQUERENTE], brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
PEÇA INTERMEDIÁRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
nos autos da ação de guarda e visitação, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
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O Requerente é pai de [NOME DO MENOR], atualmente com ___ anos de idade, conforme certidão de nascimento anexa.
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O Requerente e a Requerida, [NOME DA REQUERIDA], são separados judicialmente desde [data da separação], conforme sentença de divórcio nos autos do processo nº _____________.
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Desde a separação, a guarda do menor foi atribuída à Requerida, ficando o Requerente com direito de visitação regular.
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Ocorre que, desde [data], a Requerida vem dificultando e impedindo o convívio do Requerente com o menor, configurando prática de alienação parental.
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A Requerida não apenas impede as visitas, mas também influencia negativamente a criança contra o Requerente, conforme relatado nos autos e comprovado por testemunhas e laudos psicológicos anexos.
II. DO DIREITO
a) Da Alienação Parental
A Lei 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental, define no seu art. 2º que "considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este".
O art. 3º da mesma lei estabelece que "a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda".
b) Da Regulamentação de Visitas
Nos termos do art. 1.589 do Código Civil (CCB"'>...