Modelo de Petição Intermediária de Incidente de Sonegados em Inventário para Apuração de Ocultação Dolosa de Bens e Aplicação de Penalidades
Publicado em: 23/10/2024 Processo Civil SucessãoPETIÇÃO INTERMEDIÁRIA – INCIDENTE DE SONEGADOS EM INVENTÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ____________ – Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, maior, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], e A. J. dos S., brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected],
vêm, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fundamento nos arts. 619 e 642 do CPC/2015, bem como nos arts. 1.991 a 1.996 do CCB/2002, propor o presente
INCIDENTE DE SONEGADOS
nos autos do inventário dos bens deixados por J. A. dos S., em face de C. E. da S., brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
3. DOS FATOS
No dia 25 de setembro de 2024, faleceu J. A. dos S., deixando como herdeiros sua esposa M. C. da S. e seus três filhos maiores: M. F. de S. L., A. J. dos S. e C. E. da S.. O falecido não deixou testamento.
Durante o agravamento do estado de saúde do falecido, os Requerentes tomaram conhecimento de que o irmão C. E. da S., ora Inventariante, transferiu para sua conta corrente pessoal o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de conta bancária de titularidade do falecido.
Tal conduta caracteriza, em tese, a ocultação dolosa de bens pertencentes ao espólio, o que enseja a instauração do presente Incidente de Sonegados, com vistas à apuração da irregularidade e à aplicação das penalidades cabíveis.
4. DO DIREITO
O CCB/2002, art. 1.991, dispõe que “o herdeiro que sonegar bens da herança, não os trazendo à colação, perderá o direito sobre eles”. Já o art. 1.992 do mesmo diploma legal prevê que “o herdeiro sonegador perderá o direito que sobre os bens sonegados teria na herança”.
Para a configuração da sonegação, exige-se a presença de três elementos: (i) a existência de bens pertencentes ao espólio; (ii) a omissão dolosa desses bens por herdeiro ou inventariante; e (iii) a intenção de ocultá-los para benefício próprio, conforme interpretação do CCB/2002, art. 1.996.
No presente caso, restou evidenciado que o Requerido, na qualidade de herdeiro e inventariante, transferiu para sua conta pessoal valor expressivo pertencente ao falecido, sem qualquer justificativa ou comunicação aos demais herdeiros ou ao juízo do inventário.
Tal conduta, além de violar os princípios da boa-fé e da lealdade processual, afronta o dever de transparência e equidade que deve nortear a administração do espólio, nos termos do CPC/2015, art. 618, II.
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