Modelo de Petição Intermediária de Prosseguimento do Feito em Processo Extinto Sem Resolução de Mérito com Fundamentação no CPC/2015 e Garantias Constitucionais
Publicado em: 31/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Requerente: [INSERIR NOME DO REQUERENTE]
Requerido: [INSERIR NOME DO REQUERIDO]
PREÂMBULO
[INSERIR NOME COMPLETO DO REQUERENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 330, §1º, III, do CPC/2015, apresentar a presente PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O presente feito foi extinto sem resolução de mérito, sob o fundamento de que haveria indícios de advocacia predatória, conforme apontado em diligência realizada pelo Oficial de Justiça, em consonância com as diretrizes do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e Estatística (Numopede).
Contudo, a diligência realizada confirmou que o Requerente está ciente da ação, reconhece sua assinatura e manifesta expressamente o interesse no prosseguimento do processo. Ademais, a narrativa dos fatos na petição inicial é suficiente para permitir a conclusão lógica do pedido, atendendo aos requisitos formais previstos no CPC/2015, art. 330, §1º, III.
Diante disso, não há qualquer óbice ao regular prosseguimento do feito, sendo indevida a extinção do processo sem julgamento de mérito.
DO DIREITO
A extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, só é cabível quando houver ausência de pressupostos processuais ou condições da ação, o que não é o caso dos autos. A diligência realizada pelo Oficial de Justiça confirmou que o Requerente cumpre os requisitos formais exigidos para o prosseguimento da ação.
O CPC/2015, art. 330, §1º, III, estabelece que a petição inicial só será indeferida quando a narração dos fatos não permitir a conclusão lógica do pedido, o que não se aplica ao caso em tela, uma vez que a narrativa apresentada é clara e suficiente.
Além disso, o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantido pelo CF/88, art. 5º, LV, deve ser respeitado, assegurando ao Requerente o direito de ver sua demanda regula"'>...