Modelo de Ação de Concessão de Benefício por Incapacidade em Face do INSS com Fundamentação na Lei 8.213/91 e no CPC/2015
Publicado em: 12/10/2024 Processo CivilConstitucional Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ – MA
A. G. da S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, do RG nº X.XXX.XXX-XX SSP/MA, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, Imperatriz/MA, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXX, nº XX, Bairro XXX, Imperatriz/MA, endereço eletrônico: [email protected], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 319, na Lei 8.213/91 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua João Lisboa, nº 202, Centro, São Luís/MA, CEP 65010-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor é trabalhador rural, exercendo suas atividades como segurado especial na condição de agricultor familiar, conforme documentos anexos que comprovam o exercício da atividade rural em regime de economia familiar.
Em razão de enfermidade que o incapacita para o trabalho, o Autor requereu junto ao INSS, em 07/06/2024, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB: 716.110.463-08), sendo, contudo, indeferido sob a alegação de ausência de qualidade de segurado especial.
Ocorre que tal decisão administrativa é manifestamente injusta e ilegal, uma vez que o Autor preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Nos termos do art. 59 da Lei 8.213/91, o auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
O Autor, na qualidade de segurado especial, está dispensado do recolhimento de contribuições mensais, conforme dispõe o art. 26, III, da Lei 8.213/91, sendo suficiente a comprovação do exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao início da incapacidade, o que restou demonstrado pelos documentos anexos (declarações de sindicato, notas fiscais de comercialização da produção, entre outros).
Ademais, a incapacidade laborativa do Autor é comprovada por atestados médicos e exames clínicos, os quais demonstram que ele se encontra impossibilitado de exercer suas atividades habituais, fazendo jus ao benefício pleiteado.
O indeferimento administrativo, sob o argumento de ausência de qualidade de segurado, desconsidera a documentação apresentada e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção social ao trabalhador rural.
O Autor, portanto, faz jus à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a"'>...