NARRATIVA DOS FATOS E DO DIREITO
O presente caso trata do indeferimento de benefício por incapacidade solicitado pela parte autora junto ao INSS. A negativa foi fundamentada na suposta falta de qualidade de segurada especial, embora a parte autora exerça atividades rurais em regime de economia familiar. Diante disso, a parte autora busca o reconhecimento de seu direito ao benefício por incapacidade, já que se encontra impossibilitada de exercer suas atividades habituais em razão de problemas de saúde.
A CF/88, art. 201, I, prevê a proteção previdenciária em casos de incapacidade. A Lei 8.213/1991, art. 42, estabelece os requisitos para a concessão do benefício, sendo que a parte autora se enquadra nos critérios estabelecidos, tanto por ser segurada especial quanto por estar incapacitada para o trabalho. A negativa do INSS afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, visto que impede a parte autora de obter os recursos necessários para sua subsistência.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente petição tem como objetivo garantir o direito da parte autora ao benefício por incapacidade, assegurando a sua subsistência diante da impossibilidade de continuar exercendo suas atividades laborais. A proteção social, o respeito à dignidade da pessoa humana e o princípio da isonomia são garantias fundamentais que não podem ser negligenciadas, devendo o benefício ser concedido desde a data do requerimento administrativo.
TÍTULO:
PETIÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NEGADO PELO INSS
1. Introdução
A presente petição visa à concessão de benefício por incapacidade previdenciária, que foi indevidamente negado pelo INSS sob a justificativa de falta de qualidade de segurada especial. A ação é ajuizada perante a Justiça Federal de Imperatriz – MA, com o objetivo de reconhecer o direito ao benefício desde a data do requerimento administrativo (DER 07/06/2024), solicitando também a tutela de urgência para garantir o pagamento imediato do benefício.
A negativa de concessão pelo INSS ignora as provas anexadas ao processo administrativo que demonstram a condição de segurada especial da requerente, bem como sua incapacidade laboral. Dessa forma, a presente petição pleiteia o reconhecimento judicial de tais direitos.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 42 — Concessão de aposentadoria por invalidez.
CF/88, art. 201, § 12 — Seguridade social e segurados especiais.
Lei 8.213/1991, art. 25, II — Carência mínima para segurados especiais.
Jurisprudência:
Benefício por incapacidade para segurada especial
Concessão de benefício negado pelo INSS
Concessão de benefício na Justiça Federal
2. Benefício por Incapacidade
O benefício por incapacidade, previsto no Lei 8.213/1991, art. 42, é concedido aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, estão total e permanentemente incapacitados para o trabalho. A incapacidade da requerente já foi devidamente atestada por laudo médico, porém, a negativa do INSS se baseou unicamente na alegada falta de comprovação da qualidade de segurada especial.
A requerente trabalhou durante muitos anos em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício formal, conforme previsto no CF/88, art. 201, § 12. A condição de segurada especial deve ser reconhecida com base nos documentos já apresentados no requerimento administrativo.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 42 — Aposentadoria por invalidez.
Lei 8.213/1991, art. 25, II — Carência para segurados especiais.
CF/88, art. 201, § 12 — Regime de seguridade social para segurados especiais.
Jurisprudência:
Incapacidade laboral e INSS
Benefício por incapacidade de segurada especial
Aposentadoria por invalidez no INSS
3. Concessão de Benefício
A concessão do benefício deve ser realizada a partir da data do requerimento administrativo (DER 07/06/2024), conforme previsto no Lei 8.213/1991, art. 74, que estipula que o benefício de aposentadoria por incapacidade deve retroagir à data do pedido administrativo, quando a incapacidade é comprovada por laudo médico.
O INSS indeferiu o benefício sem levar em conta as provas suficientes da condição de segurada especial da requerente. Dessa forma, pede-se o reconhecimento judicial do direito ao benefício e o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 74 — Data de concessão do benefício.
Lei 8.213/1991, art. 42 — Benefício por incapacidade.
CPC/2015, art. 497 — Obrigação de fazer ou não fazer, com determinação judicial.
Jurisprudência:
Concessão de benefício por incapacidade
Benefício de segurada especial
Retroatividade do benefício no INSS
4. Segurada Especial
A segurada especial é aquela que exerce atividade rural em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, conforme previsto no CF/88, art. 201, § 12 e regulamentado pelo Lei 8.213/1991, art. 25, II. O INSS, ao negar o benefício, desconsiderou o histórico de trabalho rural da requerente, que já havia sido documentado no processo administrativo.
Portanto, a presente petição pede o reconhecimento da qualidade de segurada especial, com base nos documentos anexados que comprovam a atividade rural e a dependência econômica familiar da requerente.
Legislação:
CF/88, art. 201, § 12 — Regime de seguridade social para segurados especiais.
Lei 8.213/1991, art. 25, II — Carência para segurados especiais.
Decreto 3.048/1999, art. 39, I — Definição de segurado especial.
Jurisprudência:
Segurada especial e INSS
Atividade rural e segurada especial
Qualidade de segurada especial
5. Justiça Federal e Incapacidade Laboral
A presente ação é ajuizada perante a Justiça Federal de Imperatriz – MA, competente para julgar ações previdenciárias contra o INSS, conforme o CF/88, art. 109, I. A requerente já foi avaliada por perícia médica, que atestou sua incapacidade laboral, condição que a impede de retornar ao trabalho em regime de economia familiar.
A tutela de urgência é solicitada com base no risco de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a requerente se encontra sem qualquer fonte de renda e em condição de vulnerabilidade.
Legislação:
CF/88, art. 109, I — Competência da Justiça Federal.
Lei 8.213/1991, art. 42 — Incapacidade laboral.
CPC/2015, art. 300 — Tutela de urgência.
Jurisprudência:
Justiça Federal e INSS
Incapacidade laboral e previdência
Tutela de urgência contra o INSS
6. Tutela de Urgência
A tutela de urgência é requerida para que a requerente possa receber o benefício enquanto a ação tramita, de acordo com o CPC/2015, art. 300. A demora no processo judicial pode causar dano irreparável à requerente, que está sem condições de prover seu próprio sustento, dependendo exclusivamente da concessão do benefício.
O fumus boni iuris está presente na comprovação da incapacidade e na demonstração da condição de segurada especial, sendo a tutela uma medida justa e necessária para garantir a subsistência da requerente até a decisão final.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 — Tutela de urgência.
CF/88, art. 5º, XXXV — Direito de acesso à justiça.
Lei 8.213/1991, art. 42 — Concessão de benefício por incapacidade.
Jurisprudência:
Tutela de urgência contra o INSS
Benefício e tutela de urgência
Tutela de urgência na segurança social
7. Considerações Finais
A presente petição tem como objetivo garantir o direito ao benefício por incapacidade, negado indevidamente pelo INSS, e solicitar a concessão da tutela de urgência para que a requerente possa receber o benefício de forma imediata. O reconhecimento da qualidade de segurada especial é crucial para o deferimento do pedido, com base nas provas documentais e periciais já apresentadas.
Diante disso, requer-se o julgamento procedente da presente ação, com a concessão do benefício desde a data do requerimento administrativo e a tutela de urgência para garantir o pagamento imediato.