Modelo de Petição para Abertura de Inventário por Credor de Herdeiro

Publicado em: 19/06/2024 Processo Civil Sucessão
Modelo de petição inicial para abertura de inventário por credor de herdeiro, fundamentado na legislação brasileira, visando a satisfação de crédito pendente através da partilha de bens do espólio.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de ________

Requerente: [Nome do Credor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].

Inventariado: [Nome do Falecido], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], falecido em [data do falecimento], último domicílio à [endereço completo].

Herdeiro Devedor: [Nome do Herdeiro], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].

[Nome do Credor], devidamente qualificado, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no CPC/2015, art. 615, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a

ABERTURA DE INVENTÁRIO

pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. Dos Fatos

  1. O Sr. [Nome do Falecido] faleceu em [data do falecimento], deixando bens a serem partilhados entre seus herdeiros, entre eles o Sr. [Nome do Herdeiro], filho do falecido.

  2. O Sr. [Nome do Herdeiro] é devedor do Requerente, conforme comprovado pelo título executivo extrajudicial (contrato de dívida, cheque, etc.), cujo valor atualizado é de R$ [valor].

  3. Em razão da dívida não satisfeita, o Requerente, na qualidade de credor, tem legítimo interesse na abertura do inventário do Sr. [Nome do Falecido], para que se proceda à partilha dos bens e se possa buscar a satisfação do seu crédito.

II. Do Direito

2.1. Da Legitimidade do Credor para Requerer a Abertura do Inventário

O CPC/2015, art. 615, dispõe que "O credor de herdeiro p"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
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Considerações Finais

A petição para abertura de inventário por credor de herdeiro é uma ferramenta essencial para garantir que os direitos dos credores sejam respeitados e que suas dívidas sejam satisfeitas. A legislação brasileira oferece mecanismos adequados para que, mesmo na ausência de iniciativa dos herdeiros, os credores possam promover a abertura do inventário e a consequente partilha dos bens, assegurando a justiça e a efetividade da execução.

Narrativa de Fato e Direito

O caso apresentado ilustra a situação de um credor que, diante da inércia dos herdeiros na abertura do inventário, busca garantir a satisfação de seu crédito através do procedimento legal previsto. A fundamentação jurídica baseia-se nos artigos do Código de Processo Civil e do Código Civil Brasileiro, que asseguram ao credor o direito de requerer a abertura do inventário, bem como a proteção de seus direitos perante o espólio. A petição evidencia a importância dos princípios da efetividade da execução e da dignidade da pessoa humana, garantindo que todos os envolvidos no processo sejam tratados de maneira justa e equitativa.

 

Comentário Jurídico sobre a Abertura de Inventário por um Credor do Espólio

Hipóteses de Cabimento

A abertura de inventário por um credor do espólio é uma medida excepcional, mas prevista e regulamentada pela legislação brasileira. O inventário é o processo judicial ou extrajudicial destinado a apurar o patrimônio deixado pelo falecido, com o objetivo de proceder à partilha entre os herdeiros, pagar dívidas e distribuir o que restar aos beneficiários. O credor pode requerer a abertura do inventário quando não há iniciativa dos herdeiros ou do administrador do espólio, sendo necessário para a satisfação de seu crédito.

Legitimidade Ativa

A legitimidade ativa para requerer a abertura de inventário está expressamente prevista no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Segundo o CPC/2015, art. 615, o credor do espólio tem legitimidade para requerer a abertura do inventário quando os herdeiros ou outros legitimados não o fazem.

Fundamentação Legal:

  • CPC/2015, art. 615: "Tem, igualmente, legitimidade para requerer o inventário o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança."

Legitimidade Passiva

A legitimidade passiva no processo de inventário refere-se aos herdeiros e demais interessados na herança. Esses são os legitimados passivos que devem ser citados para integrar o processo de inventário e poder exercer seu direito à herança e/ou responder pelas dívidas do espólio.

Fundamentação Legal:

  • CPC/2015, art. 626: "O juiz nomeará inventariante a pessoa indicada pelos herdeiros, observada a preferência legal."
  • CPC/2015, art. 627: "O juiz determinará a citação dos herdeiros para que, no prazo de 20 (vinte) dias, prestem compromisso e promovam a abertura do inventário."

Quem Deve Ser Citado

No processo de inventário, devem ser citados todos os herdeiros, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, os legatários e, conforme o caso, outros interessados como credores do falecido. A citação é essencial para garantir que todos os interessados tenham conhecimento do processo e possam defender seus direitos.

Fundamentação Legal:

  • CPC/2015, art. 626: "O juiz determinará a citação dos herdeiros, do cônjuge ou companheiro e dos legatários, bem como intimará o Ministério Público e a Fazenda Pública."

Alcance e Limites da Atuação do Credor

A atuação do credor na abertura do inventário possui limites claros. O credor não é parte interessada na partilha dos bens, mas sim na satisfação de seu crédito. Assim, sua atuação deve se restringir àquilo que é necessário para assegurar o pagamento de sua dívida. O credor pode, por exemplo, pedir a venda de bens do espólio para garantir o pagamento de seu crédito, mas não pode interferir diretamente na divisão dos bens entre os herdeiros.

Fundamentação Legal:

  • CPC/2015, art. 642: "O credor do espólio ou do herdeiro poderá requerer a citação do inventariante ou do herdeiro para que, em 10 (dez) dias, pague a dívida, ofereça bens à penhora ou apresente embargos."

Aspectos Relevantes

  1. Iniciativa do Inventário: A inércia dos herdeiros ou do administrador pode justificar a iniciativa do credor para a abertura do inventário.
  2. Citação de Todos os Interessados: Garantir que todos os herdeiros e outros interessados sejam citados para que possam participar do processo.
  3. Respeito à Ordem de Preferência: A nomeação do inventariante deve respeitar a ordem de preferência legal.
  4. Garantia dos Direitos do Credor: O credor pode requerer medidas necessárias para a satisfação de seu crédito, mas deve respeitar a divisão patrimonial entre os herdeiros.
  5. Participação Limitada: O credor atua para assegurar o pagamento de sua dívida, não interferindo na partilha entre os herdeiros.

Conclusão

A abertura de inventário por um credor do espólio é uma medida prevista no ordenamento jurídico brasileiro, destinada a proteger os interesses dos credores diante da inércia dos herdeiros ou administradores do espólio. O credor possui legitimidade ativa para requerer a abertura do inventário, devendo o juiz citar todos os herdeiros e interessados para que possam exercer seus direitos no processo. A atuação do credor, embora legítima, possui limites claros e deve se restringir à satisfação de seu crédito, sem interferir na partilha dos bens entre os herdeiros.

 


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