Narrativa de Fato e Direito sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
O presente pedido visa a adjudicação compulsória extrajudicial de um imóvel cujo contrato de compra e venda foi celebrado em 2014, e que já foi integralmente quitado pelo Requerente. A vendedora do imóvel, no entanto, veio a falecer antes de outorgar a escritura pública, o que impossibilita a formalização da transferência. Com base na Lei 6.015/1973, art. 216-A da Lei de Registros Públicos e no CCB/2002, art. 1.417 do Código Civil, o Requerente pleiteia a adjudicação do imóvel, tendo em vista a posse e o pagamento total do preço.
TÍTULO:
PETIÇÃO PARA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL
- Introdução
A adjudicação compulsória extrajudicial é uma medida prevista pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 216-A), que permite ao comprador de um imóvel, cuja compra foi quitada integralmente, obter o reconhecimento da propriedade mesmo quando o vendedor, por motivos diversos, não outorgou a escritura pública. Nesta situação, o requerente busca a adjudicação de sua propriedade com base nos documentos anexados, tendo em vista o falecimento da vendedora, que impossibilitou a finalização do processo de transferência formal da titularidade.
Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 216-A: Regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis.
CCB/2002, art. 1.417: Estabelece o direito do comprador de imóvel a pleitear a adjudicação compulsória.
Jurisprudência:
Adjudicação Compulsória de Imóvel
Adjudicação Extrajudicial Compulsória
- Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A adjudicação compulsória extrajudicial é um instituto criado pela Lei 6.015/1973, com a introdução do Lei 6.015/1973, art. 216-A, o qual prevê a possibilidade de se realizar a transferência de propriedade diretamente no cartório de registro de imóveis, quando o comprador tenha cumprido todas as obrigações pactuadas, mas o vendedor, por motivo alheio à sua vontade ou por falecimento, não outorgou a escritura pública de venda. Esse procedimento visa desburocratizar e agilizar o processo de transferência da propriedade, preservando os direitos do comprador.
Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 216-A: Dispõe sobre a adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis.
CPC/2015, art. 1.071: Introduz a possibilidade de adjudicação compulsória extrajudicial no novo código.
Jurisprudência:
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Escritura Pública e Adjudicação
- Petição de Adjudicação
A petição de adjudicação tem por finalidade a obtenção do reconhecimento da propriedade imobiliária em favor do requerente, com base nos documentos que comprovam a quitação integral do contrato de compra e venda. No caso em questão, a adjudicação extrajudicial é pleiteada, uma vez que o contrato foi quitado, mas a vendedora faleceu antes de outorgar a escritura. Assim, o requerente, munido dos documentos adequados, busca a adjudicação compulsória do imóvel.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.417: Estabelece que o promitente comprador tem o direito de adjudicação do imóvel.
Lei 6.015/1973, art. 216-A: Regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial.
Jurisprudência:
Petição de Adjudicação Compulsória
Contrato de Compra e Venda e Adjudicação
- Contrato Quitado
No presente caso, o contrato de compra e venda do imóvel foi completamente quitado pelo requerente, de modo que todas as obrigações contratuais foram cumpridas por sua parte. O falecimento da vendedora antes da formalização da escritura pública impediu que o processo de transferência fosse concluído. Contudo, o cumprimento integral das obrigações por parte do comprador garante o seu direito à propriedade, cabendo o pedido de adjudicação compulsória para formalizar a titularidade do imóvel.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.417: Confere ao comprador o direito de adjudicação do imóvel em caso de contrato quitado.
Lei 6.015/1973, art. 216-A: Prevê a adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis quitados.
Jurisprudência:
Contrato Quitado e Adjudicação
Adjudicação de Imóvel em Contrato Quitado
- Escritura Pública
A ausência da escritura pública, devido ao falecimento da vendedora, é o ponto que inviabilizou a conclusão do processo de registro formal do imóvel. Entretanto, a legislação brasileira, por meio da Lei de Registros Públicos, permite a adjudicação compulsória extrajudicial com base na comprovação da quitação do contrato, dispensando, em certos casos, a necessidade de recorrer ao Judiciário, o que torna o procedimento mais ágil e acessível ao comprador.
Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 216-A: Permite a adjudicação compulsória extrajudicial em caso de ausência de escritura pública.
CCB/2002, art. 1.245: Define o processo de aquisição de propriedade imóvel por meio de registro.
Jurisprudência:
Escritura Pública e Falecimento em Adjudicação
Adjudicação pela Falta de Escritura Pública
- Falecimento da Vendedora
O falecimento da vendedora antes da formalização da escritura pública de transferência não invalida o direito do comprador de ver a propriedade reconhecida. O princípio da boa-fé contratual garante que o promitente comprador, que cumpriu todas as suas obrigações, possa buscar a formalização da transferência através do processo de adjudicação, tanto judicial quanto extrajudicial, dependendo da documentação disponível.
Legislação:
CCB/2002, art. 422: Fundamenta o direito baseado na boa-fé contratual.
Lei 6.015/1973, art. 216-A: Dispõe sobre adjudicação compulsória extrajudicial em casos de falecimento do vendedor.
Jurisprudência:
Falecimento do Vendedor e Adjudicação
Adjudicação Compulsória em Caso de Falecimento
- Adjudicação de Imóvel
A adjudicação de imóvel visa assegurar ao comprador, que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, o direito à propriedade formal, mesmo quando o vendedor falha em formalizar a transferência, seja por falecimento ou outros motivos. O procedimento extrajudicial de adjudicação é uma alternativa menos onerosa e mais célere, especialmente quando o comprador possui todos os documentos necessários que comprovam a regularidade da compra e quitação do imóvel.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.245: Trata da aquisição de propriedade mediante registro do título de transferência.
Lei 6.015/1973, art. 216-A: Estabelece o procedimento para adjudicação compulsória extrajudicial.
Jurisprudência:
Adjudicação Compulsória de Imóvel
Transferência de Propriedade e Adjudicação
- Lei de Registros Públicos
A Lei de Registros Públicos, especialmente após a inclusão do Lei 6.015/1973, art. 216-A, trouxe inovações relevantes ao possibilitar a adjudicação compulsória extrajudicial. Esse dispositivo permite que, desde que cumpridos os requisitos legais e anexada a documentação necessária, o comprador possa solicitar o registro direto do imóvel no cartório, sem a necessidade de interposição judicial, quando há a recusa ou impossibilidade do vendedor em outorgar a escritura.
Legislação:
Lei 6.015/1973, art. 216-A: Autoriza a adjudicação compulsória extrajudicial de imóveis.
CCB/2002, art. 1.245: Estabelece a transferência de propriedade imobiliária pelo registro.
Jurisprudência:
Lei de Registros Públicos e Adjudicação
Adjudicação Extrajudicial de Imóvel
- Transferência de Propriedade
A transferência de propriedade é o passo final no processo de compra de um imóvel, sendo formalizada pelo registro do título no cartório de registro de imóveis. Nos casos em que o vendedor falha em outorgar a escritura pública, o comprador, com base na adjudicação compulsória extrajudicial, pode garantir que o registro seja realizado em seu nome, assegurando o reconhecimento de sua titularidade sobre o bem.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.245: Define o processo de transferência de propriedade imobiliária.
Lei 6.015/1973, art. 216-A: Estabelece o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial.
Jurisprudência:
Transferência de Imóvel e Registro
Registro de Propriedade por Adjudicação
- Considerações Finais
A adjudicação compulsória extrajudicial, conforme prevista na Lei 6.015/1973, art. 216-A, é uma medida que assegura ao comprador de imóvel o direito de obter o registro de sua propriedade, quando comprovada a quitação do contrato de compra e venda, mesmo diante do falecimento do vendedor. Trata-se de uma forma célere e eficiente de garantir a formalização da transferência imobiliária, respeitando os princípios de boa-fé e segurança jurídica.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.417: Assegura o direito de adjudicação ao comprador de imóvel.
Lei 6.015/1973, art. 216-A: Regula o processo de adjudicação compulsória extrajudicial.
Jurisprudência:
Considerações sobre Adjudicação Compulsória
Adjudicação Compulsória Extrajudicial