NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A Autora, L. C. de A., propôs ação contra Palamev Administradora de Benefícios de Atenção à Saúde de Animais Domésticos S.A.. No entanto, o indeferimento da gratuidade da justiça inviabilizou o prosseguimento da ação, uma vez que a Autora não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais. Assim, a Autora opta pela extinção do processo, evitando maiores encargos e resguardando seus direitos.
A parte contrária poderá argumentar que a desistência é prejudicial ao andamento do processo, mas a realidade financeira da Autora e a negativa da gratuidade tornam o prosseguimento inviável. O pedido de extinção, então, se justifica por razões práticas e econômicas.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- Gratuidade de Justiça: Benefício concedido a pessoas que comprovem insuficiência de recursos, dispensando-as do pagamento de custas processuais, conforme CPC/2015, art. 98.
- Extinção do Processo sem Resolução de Mérito: Quando o processo é encerrado sem que haja julgamento sobre o conteúdo do pedido, conforme CPC/2015, art. 485.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A extinção do processo sem resolução de mérito é a medida mais adequada neste caso, uma vez que a Autora não possui condições de prosseguir com a demanda sem o benefício da gratuidade de justiça. Tal medida resguarda a economia processual e garante que a Autora não seja prejudicada por sua condição financeira.
TÍTULO:
PETIÇÃO PARA REQUERER A EXTINÇÃO DE PROCESSO POR INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
- Introdução
A presente petição tem como objetivo requerer a extinção do processo devido ao indeferimento da gratuidade de justiça. A parte autora, por não ter condições financeiras para arcar com os custos processuais, solicitou o benefício da gratuidade de justiça, que foi indeferido. Diante da inviabilidade de prosseguir com a demanda sem o referido benefício, a extinção do processo torna-se a medida adequada, conforme previsto no CPC/2015.
A negativa da gratuidade impede o acesso da parte autora à jurisdição, já que o pagamento das custas judiciais comprometeria sua subsistência, motivo pelo qual se requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da legislação vigente.
Legislação:
CPC/2015, art. 98. Regula o direito à gratuidade de justiça.
CPC/2015, art. 485, VI. Extinção do processo por falta de pressuposto processual.
CF/88, art. 5º, LXXIV. Assegura assistência jurídica integral aos necessitados.
Jurisprudência:
Gratuidade de justiça
Extinção de processo
Custas processuais
- Extinção do Processo
A extinção do processo é necessária quando a parte autora não possui meios de suportar os encargos financeiros sem o benefício da gratuidade de justiça. A manutenção do processo sem o deferimento do benefício implica em prejuízos ao princípio da economia processual e ao próprio direito de acesso à justiça. Assim, requer-se a extinção com base no CPC/2015, sem resolução do mérito, devido à impossibilidade de prosseguir sem o pagamento das custas.
A negativa da gratuidade e a ausência de condição financeira da parte autora configuram a falta de pressupostos processuais, justificando a extinção da demanda.
Legislação:
CPC/2015, art. 485, VI. Extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
CF/88, art. 5º, XXXV. Direito de acesso à justiça.
CPC/2015, art. 98, § 3º. Possibilidade de indeferimento da gratuidade e seus efeitos processuais.
Jurisprudência:
Extinção de processo
Gratuidade de justiça
Pressupostos processuais
- Gratuidade de Justiça
O benefício da gratuidade de justiça é garantido àqueles que comprovam insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. No presente caso, a parte autora, devido à sua condição de hipossuficiência econômica, requereu o benefício, que foi indeferido. Sem esse suporte, torna-se inviável o prosseguimento da demanda, considerando a impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
A ausência de gratuidade inviabiliza o exercício pleno do direito de ação, uma vez que os custos do processo tornam o acesso à justiça financeiramente inacessível para a parte. Diante disso, requer-se a extinção do processo.
Legislação:
CPC/2015, art. 98. Direito à gratuidade de justiça para os necessitados.
CF/88, art. 5º, LXXIV. Garante assistência jurídica integral aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Lei 1.060/1950, art. 4º. Define as condições para concessão da gratuidade.
Jurisprudência:
Gratuidade de justiça
Insuficiência de recursos
Assistência jurídica
- Petição Inicial
A petição inicial é o instrumento utilizado pela parte para iniciar o processo, expondo os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. No caso em análise, a parte autora formulou o pedido de gratuidade de justiça na própria petição inicial, o que foi indeferido. Não tendo condições de arcar com as custas do processo, a parte requer a extinção da ação, uma vez que o não prosseguimento sem o pagamento das custas é legalmente previsto no CPC/2015.
A petição inicial, ao incluir o pedido de gratuidade, segue o trâmite processual adequado, sendo agora necessário o reconhecimento da impossibilidade de continuidade do processo, resultando em sua extinção.
Legislação:
CPC/2015, art. 319. Requisitos da petição inicial.
CPC/2015, art. 98. Requerimento de gratuidade de justiça na petição inicial.
CPC/2015, art. 485. Regras de extinção do processo.
Jurisprudência:
Petição inicial
Extinção de processo
Gratuidade de justiça
- CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) traz a regulamentação sobre a gratuidade de justiça e os efeitos de sua concessão ou indeferimento. Em casos como o presente, onde o pedido de gratuidade foi indeferido e a parte não possui recursos para custear o processo, o CPC/2015 prevê a possibilidade de extinção do processo por falta de pressupostos processuais.
O princípio da economia processual e o direito de acesso à justiça norteiam a decisão de requerer a extinção da ação, uma vez que o prosseguimento da demanda, sem a capacidade financeira da parte para custear o processo, é impraticável.
Legislação:
CPC/2015, art. 98. Regula o benefício da gratuidade de justiça.
CPC/2015, art. 485, VI. Dispõe sobre a extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
CPC/2015, art. 319. Requisitos da petição inicial.
Jurisprudência:
CPC/2015
Extinção de processo
Gratuidade de justiça
- Economia Processual
O princípio da economia processual estabelece que os atos processuais devem ser realizados com a máxima eficiência, evitando desperdício de tempo e recursos. No presente caso, a extinção do processo se impõe diante da inviabilidade de prosseguir sem o pagamento das custas, o que evitará o prolongamento de uma demanda sem possibilidade de continuidade, economizando tempo e esforços tanto das partes quanto do Judiciário.
A extinção do processo por indeferimento da gratuidade segue o objetivo de evitar a prática de atos processuais desnecessários ou ineficazes.
Legislação:
CPC/2015, art. 6º. Princípio da economia processual.
CF/88, art. 5º, XXXV. Garante o direito de acesso à justiça.
CPC/2015, art. 485, VI. Extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Jurisprudência:
Economia processual
Extinção de processo
Gratuidade de justiça
- Ação Cível
A ação cível ajuizada pela parte autora, ao ser indeferida a gratuidade de justiça, não pode prosseguir sem o recolhimento das custas. No âmbito do direito processual, o prosseguimento da ação cível está condicionado ao cumprimento de todos os pressupostos processuais, e a ausência de pagamento das custas, após o indeferimento do benefício, inviabiliza sua continuidade.
Por este motivo, a extinção do processo é o caminho processual adequado.
Legislação:
CPC/2015, art. 98. Regula a gratuidade de justiça.
CPC/2015, art. 319. Exige o recolhimento das custas processuais.
CPC/2015, art. 485. Estabelece as hipóteses de extinção do processo.
Jurisprudência:
Ação cível
Extinção de processo
Pressupostos processuais
- Considerações Finais
Diante do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e da impossibilidade de prosseguir com a demanda sem o pagamento das custas processuais, requer-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, VI, devido à ausência de pressuposto processual indispensável.
Legislação:
CPC/2015, art. 485, VI. Extinção do processo por ausência de pressupostos processuais.
CPC/2015, art. 98. Regula o benefício da gratuidade de justiça.
CF/88, art. 5º, XXXV. Direito de acesso à justiça.
Jurisprudência:
Extinção de processo
Gratuidade de justiça
Pressupostos processuais