Modelo de Petição para Inventário Extrajudicial com Base no CPC/2015 e Lei 11.441/2007
Publicado em: 14/12/2024 Civel Público SucessãoPETIÇÃO AO TABELIONATO PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Tabelião(ã) do Cartório de Notas da Comarca de [INSERIR COMARCA],
Os requerentes, abaixo qualificados, vêm respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no CPC/2015, art. 610 e na Lei 11.441/2007, requerer a realização de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os requerentes são filhos e únicos herdeiros de M. J. da S., falecido em 2015, e de sua viúva, S. A. de S., falecida em setembro de 2024, ambos residentes e domiciliados na cidade de [INSERIR CIDADE].
O casal não deixou testamento, e todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes quanto à partilha dos bens deixados pelos falecidos. O patrimônio a ser inventariado consiste em [DESCREVER OS BENS], conforme documentação anexa.
Considerando a ausência de litígio entre os herdeiros e a possibilidade de realização de inventário extrajudicial, os requerentes optam por este procedimento, em conformidade com a legislação vigente.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 610, caput, estabelece que o inventário e a partilha poderão ser realizados por escritura pública, desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes, e não haja testamento. No presente caso, todos os requisitos legais estão preenchidos.
A Lei 11.441/2007 introduziu a possibilidade de realização de inventário extrajudicial, com o objetivo de desjudicializar os procedimentos sucessórios, promovendo maior celeridade e eficiência na resolução de questões patrimoniais. Tal medida privilegia a autonomia da vontade das partes e a pacificação social.
Além disso, o CCB/2002, art. 2.015 e art. 2.016, reforça a possibilidade de partilha amigável entre os herdeiros, desde que respeitados os direitos de cada um. No presente caso, os herdeiros estão plenamente de acordo com os termos da partilha, conforme declaração conjunta anexada.
DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo a doutrina de Maria Helena Diniz, a desjudicialização dos procedimentos sucessórios representa um avanço significativo no direito brasileiro, permitindo que as partes resolvam suas questões de forma mais célere e menos onerosa, desde que haja consenso e capacidade jurídica entre os envolvidos.
De acordo com Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, a Lei 11.441/2007 é um marco na simplificação dos procedimentos sucessórios, ao possibilitar que a partilha se"'>...