Modelo de Petição para Partilha Extrajudicial de Bens Após Divórcio Judicial com Base no CPC/2015 e Código Civil
Publicado em: 15/08/2024 CivelProcesso Civil FamiliaMODELO DE PETIÇÃO PARA PARTILHA EXTRAJUDICIAL APÓS DIVÓRCIO JUDICIAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DE NOTAS DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
REQUERENTES: [Nome completo do ex-cônjuge 1], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], e [Nome completo do ex-cônjuge 2], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo].
PREÂMBULO
Os Requerentes, acima qualificados, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 733 do CPC/2015 e no art. 1.571, IV, do Código Civil, requerer a lavratura de Escritura Pública de Partilha de Bens, em razão de divórcio judicial já homologado, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os Requerentes contraíram matrimônio em [data], sob o regime de [regime de bens]. O divórcio foi homologado judicialmente em [data], conforme sentença proferida nos autos do processo nº [número do processo], tramitado perante a [Vara de Família da Comarca de localidade].
Na ocasião do divórcio, não houve partilha dos bens comuns, ficando acordado que tal questão seria resolvida em momento posterior. Assim, os Requerentes, de comum acordo, decidiram realizar a partilha extrajudicial dos bens, conforme disposto no art. 733 do CPC/2015.
DO DIREITO
Nos termos do art. 733 do CPC/2015, é possível a realização de partilha extrajudicial, desde que haja consenso entre as partes e inexistam interesses de incapazes envolvidos. Ademais, o art. 1.571, IV, do Código Civil, prevê que o divórcio põe fim ao vínculo conjugal, sendo necessária a partilha dos bens para a regularização patrimonial das partes.
Os bens a serem partilhados foram adquiridos na constância do casamento e, portanto, integram o patrimônio comum do casal, conforme dispõe o art. 1.658 e art. 1.660, I, do Código Civil. A partilha será realizada de forma igualitária, respeitando os direitos de cada um dos Requerentes.
Ressalta-se que a partilha extrajudicial é um meio célere e eficaz para a resolução de questões patrimoniais, promovendo a pacificação social e respeitando a autonomia da vontade das partes.