A Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Pós Mortem é um instrumento jurídico de extrema importância no Direito de Família e nas questões sucessórias. Este tipo de ação visa garantir o reconhecimento legal de uma união estável que não foi formalizada em vida pelo casal, tendo implicações significativas, especialmente no que diz respeito aos direitos sucessórios e previdenciários do companheiro sobrevivente.
Fundamentos Legais e Constitucionais
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §3º, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Embora a referência seja específica à união heteroafetiva na Constituição, o STF (Supremo Tribunal Federal) já reconheceu, por meio da ADI 4277 e da ADPF 132, a união estável para casais homoafetivos como entidade familiar, equiparando seus direitos aos das uniões heteroafetivas.
O Código Civil, em seus artigos 1.723 a 1.727, regula a união estável, estabelecendo os requisitos para seu reconhecimento e as consequências jurídicas decorrentes dessa relação. Importante destacar que o reconhecimento de união estável pós mortem encontra amparo no ordenamento jurídico como meio de proteger os direitos do companheiro sobrevivente, especialmente em relação à herança e benefícios previdenciários.
Jurisprudência
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem papel fundamental na consolidação do entendimento sobre a união estável e seu reconhecimento pós mortem. Decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF têm reiteradamente reconhecido o direito à sucessão do companheiro sobrevivente, equiparando, em muitos aspectos, os direitos aos dos cônjuges.
Essas decisões judiciais têm sido fundamentais para o avanço na proteção dos direitos das famílias formadas fora do casamento, reconhecendo a necessidade de proteção independente da formalização da união.
Considerações Jurídicas Importantes
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Prova da União Estável: A prova da existência da união estável é um dos aspectos mais desafiadores da ação pós mortem. O requerente deve apresentar evidências robustas da convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituição de família. Isso pode incluir testemunhas, documentos e outras provas que demonstrem a vida em comum.
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Direitos Sucessórios: O reconhecimento judicial da união estável pós mortem é essencial para assegurar ao companheiro sobrevivente o direito à herança, conforme estipulado no Código Civil. A partilha dos bens seguirá as regras aplicáveis à sucessão legítima, considerando o companheiro como herdeiro necessário.
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Benefícios Previdenciários: O reconhecimento também é crucial para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro sobrevivente, como a pensão por morte, garantindo assim proteção social àquele que permanece vivo.
Conclusão
A Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Pós Mortem é uma ferramenta jurídica vital para a proteção dos direitos das pessoas que viveram em união estável, assegurando-lhes o reconhecimento de sua família no âmbito legal e social. A evolução jurisprudencial e legislativa sobre o tema reflete uma compreensão mais ampla das configurações familiares contemporâneas, enfatizando a importância da afetividade e do projeto de vida em comum acima da formalidade.
Considerações Finais sobre o Tema
A Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável Pós Mortem é fundamental para a proteção dos direitos sucessórios e previdenciários do companheiro sobrevivente, especialmente em casos onde não há documentação formal da união estável. A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de reconhecer esses direitos, assegurando justiça e equidade às famílias constituídas de fato.
Citação de Doutrinas
- Maria Berenice Dias é uma referência na área do Direito de Família e das Sucessões, especialmente em temas relacionados à união estável. Em suas obras, a autora discute a importância do reconhecimento da união estável, inclusive de forma pós mortem, para a proteção dos direitos das partes envolvidas.