NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente ação visa ao reconhecimento de união estável post mortem e à concessão de pensão por morte em favor da autora, Evanete Dimer, que manteve relacionamento público, contínuo e duradouro com o falecido Eliseu Jaegel Dimer, com quem constituiu família e teve três filhos. Embora tenham passado por um período de separação, a convivência foi retomada, caracterizando uma união estável até o momento do falecimento do companheiro.
A união estável é protegida pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, sendo reconhecida como entidade familiar. A autora comprovou a convivência com o falecido por meio de testemunhas que confirmam a relação de vida em comum, evidenciando a existência de uma entidade familiar que deve ser protegida pela Previdência Social. A negativa administrativa do INSS em conceder a pensão por morte viola o direito da autora e o princípio da dignidade da pessoa humana, razão pela qual se busca a tutela jurisdicional para garantir o benefício.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O direito à pensão por morte visa garantir a proteção dos dependentes do segurado falecido, assegurando a continuidade do amparo financeiro àqueles que dependiam economicamente do segurado. A união estável, reconhecida pela Constituição e pelo Código Civil, confere à companheira sobrevivente o direito ao benefício previdenciário, sendo essencial o reconhecimento da relação e a concessão da pensão para a manutenção da dignidade da autora e de sua família.
TÍTULO:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
1. Introdução
O presente modelo de ação de concessão de pensão por morte visa ao reconhecimento da união estável post mortem e à consequente concessão do benefício previdenciário de pensão por morte à companheira sobrevivente. A ação tem por base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, solidariedade social e proteção à família, elementos fundamentais para garantir a subsistência da companheira após o falecimento do segurado.
Legislação:
CF/88, art. 226, § 3º — União estável reconhecida como entidade familiar.
Lei 8.213/1991, art. 74 — Concessão de pensão por morte aos dependentes do segurado.
CF/88, art. 1º, III — Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
União Estável Post Mortem
Pensão por Morte INSS
Reconhecimento de União Estável - Previdência
2. Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido que, comprovadamente, mantinha relação de dependência econômica com o segurado, conforme previsto na Lei 8.213/1991. Neste caso, a companheira sobrevivente busca o reconhecimento da união estável para obter o benefício que lhe é de direito.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 16 — Dependentes do segurado para fins previdenciários.
Lei 8.213/1991, art. 74 — Pensão por morte aos dependentes.
CF/88, art. 201, V — Cobertura previdenciária aos dependentes.
Jurisprudência:
Pensão por Morte - Companheira
Pensão por Morte - Dependente
Pensão por Morte - INSS - Benefício
3. União Estável
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal, equiparada ao casamento civil, conforme o art. 226, § 3º da CF/88. Para que haja a concessão de pensão por morte à companheira sobrevivente, é imprescindível o reconhecimento judicial da união estável post mortem, evidenciando que a convivência era pública, contínua e com o objetivo de constituir família.
Legislação:
CF/88, art. 226, § 3º — Reconhecimento da união estável como entidade familiar.
CCB/2002, art. 1.723 — União estável entre homem e mulher, constituição de família.
Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º — União estável para fins previdenciários.
Jurisprudência:
Reconhecimento de União Estável - Pensão
União Estável - INSS - Pensão
União Estável Post Mortem - INSS
4. Ação Previdenciária
A ação previdenciária de concessão de pensão por morte tem por objetivo garantir o direito do dependente ao benefício, previsto na legislação previdenciária. No presente caso, além do reconhecimento da união estável post mortem, busca-se a concessão da pensão por morte junto ao INSS, órgão responsável pela gestão do benefício. A ação deve ser instruída com prova da convivência pública e contínua entre o segurado falecido e a companheira sobrevivente.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 74 — Concessão da pensão por morte.
CF/88, art. 201, V — Proteção social aos dependentes do segurado.
CCB/2002, art. 1.723 — União estável e reconhecimento.
Jurisprudência:
Ação Previdenciária - Pensão por Morte
Ação Previdenciária - Reconhecimento de União Estável
Ação Previdenciária - União Estável - INSS
5. Direito Previdenciário
O direito previdenciário assegura a proteção social dos dependentes do segurado falecido, proporcionando amparo financeiro por meio do benefício de pensão por morte. A legislação previdenciária, amparada pelos princípios da solidariedade social e da dignidade da pessoa humana, garante que, uma vez comprovada a dependência e a união estável, o dependente tem direito ao benefício.
Legislação:
CF/88, art. 201, V — Proteção aos dependentes do segurado.
Lei 8.213/1991, art. 74 — Pensão por morte.
CF/88, art. 1º, III — Dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Direito Previdenciário - Pensão por Morte
Dependente - Previdência - Pensão
Pensão Previdenciária - União Estável
6. Pensão Post Mortem
A pensão post mortem é o benefício previdenciário concedido aos dependentes após o falecimento do segurado. No caso em questão, a companheira sobrevivente requer o reconhecimento judicial da união estável post mortem para fins de concessão da pensão por morte junto ao INSS, visando garantir sua subsistência após o falecimento do companheiro.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 74 — Pensão por morte.
CCB/2002, art. 1.723 — União estável e seus efeitos.
CF/88, art. 226, § 3º — União estável reconhecida como entidade familiar.
Jurisprudência:
Pensão Post Mortem - União Estável
Pensão Post Mortem - INSS
Reconhecimento de União Estável Post Mortem
7. Considerações Finais
A presente ação de concessão de pensão por morte com reconhecimento de união estável post mortem tem por finalidade garantir o direito à subsistência da companheira sobrevivente, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família. Sendo preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento da união estável, espera-se que o Judiciário conceda o benefício previdenciário.