Modelo de Petição Inicial de Reconhecimento de Usucapião Especial Rural com Fundamentação no Art. 191 da CF/88 e Art. 1.239 do CC/02
Publicado em: 26/07/2023 CivelPETIÇÃO INICIAL
RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL (PRO LABORE)
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na propriedade rural localizada no endereço ____________, e-mail: ____________.
Nome do Requerido: Não há litisconsorte passivo necessário, conforme a natureza da ação de usucapião especial rural.
Valor da Causa: R$ ____________ (valor estimado do imóvel).
DOS FATOS
O Requerente, desde o ano de 2000, exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o imóvel rural localizado em ____________, com área de ____________ hectares. A posse foi iniciada de forma direta e sem oposição, sendo o imóvel utilizado exclusivamente para moradia e cultivo agrícola, conforme demonstram os documentos anexos.
O imóvel, até o presente momento, encontra-se sem registro em nome de terceiro e não possui qualquer pendência judicial ou administrativa que impeça o reconhecimento da propriedade por meio da usucapião especial rural.
DO DIREITO
A presente ação fundamenta-se no art. 191 da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a usucapião especial rural, bem como no art. 1.239 do Código Civil de 2002. Tais dispositivos estabelecem que aquele que, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, possuir como sua área rural de até cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, e nela tendo sua moradia, adquire o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.
O Requerente preenche todos os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião especial rural, conforme demonstrado nos fatos narrados e nos documentos anexos. A posse é qualificada, revestida de animus domini, exercida de forma contínua e pacífica, com a finalidade de moradia e cultivo agrícola.
Ademais, o instituto da usucapião especial rural visa concretizar o princípio da função social da propriedade, previsto no art. 5º, XXIII, da CF/88, e no art. 186 da CF/88, promovendo a regularização fundiária e a justiça social.