Modelo de Petição Inicial de Ação de Remoção de Curatela Cumulada com Prestação de Contas
Publicado em: 01/08/2023 CivelPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___
REQUERENTE: Nome completo do requerente (R. S. da S.), estado civil, profissão, CPF nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
REQUERIDO: Nome completo do requerido (C. M. dos S.), estado civil, profissão, CPF nº ___, endereço eletrônico ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___.
Com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil Brasileiro (CCB/2002) e nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015), o Requerente vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURATELA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS
Em face de C. M. dos S., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente foi nomeado curador de C. M. dos S., em virtude de decisão judicial proferida em ___, que reconheceu a incapacidade do Requerido para a prática de atos da vida civil, conforme laudo médico anexado aos autos do processo nº ___.
No entanto, o Requerente verificou indícios de má gestão patrimonial por parte do curador anterior, com movimentações financeiras expressivas e transferências de valores para contas de terceiros, sem justificativa plausível. Além disso, o Requerido apresenta sinais de recuperação de sua capacidade, conforme laudos médicos mais recentes, que indicam a possibilidade de adoção de medidas menos gravosas, como a tomada de decisão apoiada.
Diante disso, o Requerente busca a remoção da curatela, com a devida prestação de contas pelo curador anterior, para garantir a proteção dos interesses patrimoniais e pessoais do curatelado.
DO DIREITO
A curatela é medida excepcional e temporária, destinada a proteger pessoas que, por condições específicas, não podem exercer plenamente os atos da vida civil (CCB/2002, art. 1.767). Contudo, a sua manutenção deve ser reavaliada sempre que houver indícios de recuperação da capacidade do curatelado ou de má gestão por parte do curador.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.775, a remoção do curador é cabível quando este não cumpre adequadamente suas funções, colocando em risco os interesses do curatelado. Ademais, a prestação de contas é um dever inerente ao curador, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.781, sendo imprescindível para a transparência e proteção do patrimônio do curatelado.
O CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos para a propositura da presente ação, sendo plenamente atendidos pelo Requerente, que busca a tutela jurisdicional para garantir a proteção"'>...