Modelo de Petição para Revalidação de Diploma de Medicina
Publicado em: 08/08/2024 AdministrativoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR REITOR DA UNIVERSIDADE [NOME DA UNIVERSIDADE]
[NOME DO PETICIONÁRIO], brasileiro, estado civil, advogado e médico, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Magnificência, requerer a
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA DE MEDICINA
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
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O Requerente concluiu o curso de Medicina na Universidade [Nome da Universidade Estrangeira], localizada em [País], conforme diploma em anexo, devidamente autenticado e traduzido por tradutor juramentado.
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Após a conclusão do curso, o Requerente retornou ao Brasil e deseja exercer legalmente a profissão de médico no país, conforme estabelecido pela legislação brasileira.
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Para tanto, faz-se necessária a revalidação do diploma estrangeiro junto à Universidade [Nome da Universidade no Brasil], conforme previsto nas normas vigentes.
II. DO DIREITO
a) Da Revalidação de Diplomas Estrangeiros
O art. 48, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996, art. 48, § 2º) dispõe que "os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação".
b) Dos Princípios Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 assegura o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF/88, art. 5º, XIII). No caso da Medicina, a revalidação do diploma é condição essencial para o exercício da profissão no Brasil.
c) Dos Procedimentos para Revalidação
O Decreto 9.235/2017 regulamenta o processo de revalidação de diplomas estrangeiros, estabelecendo que as universidades públicas devem realizar a análise e a avaliação dos diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras (Decreto 9.235/2017, art. 13).
III. PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO JURÍDICO
Os princípios que regem o instituto da revalidação de diplomas incluem:
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