Modelo de Procuração para Propositura e Acompanhamento de Ação de Curatela em Favor de Pessoa Idosa Diagnosticada com Doença de Alzheimer
Publicado em: 27/02/2025 CivelProcesso Civil Advogado FamiliaPROCURAÇÃO
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular de procuração, na melhor forma de direito, eu, M. F. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 12345678-9 e do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim das Rosas, São Paulo/SP, CEP 01234-567, nomeio e constituo como meu bastante procurador o advogado C. E. da S., inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional na Avenida Paulista, nº 456, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01234-890, endereço eletrônico [email protected], conferindo-lhe poderes para atuar em meu nome na propositura e acompanhamento de Ação de Curatela, conforme os termos a seguir.
DOS FATOS
Trata-se de procuração destinada à propositura de Ação de Curatela em favor de minha mãe, M. J. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 98765432-1 e do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Jardim das Orquídeas, São Paulo/SP, CEP 09876-543. A referida senhora encontra-se em estado de saúde debilitado, diagnosticada com Doença de Alzheimer, em estágio avançado, conforme laudos médicos anexos.
A curatela é necessária para a administração de seus bens, bem como para a tomada de decisões relativas à sua saúde e bem-estar, considerando sua incapacidade de gerir os próprios interesses em razão da doença grave.
DO DIREITO
A presente procuração encontra fundamento no CCB/2002, art. 654, §1º, que dispõe sobre a outorga de poderes específicos ao mandatário, e no CPC/2015, art. 105, que regula a representação processual mediante procuração com poderes gerais para o foro. A curatela, por sua vez, é regulamentada pelo CCB/2002, arts. 1.767 a 1.783, sendo cabível para pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuam discernimento para a prática de atos da vida civil.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando-lhes o direito à dignidade e ao bem-estar."'>...